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Prejudicados pelo apagão podem pedir indenização ao Facebook

Por| Editado por Claudio Yuge | 05 de Outubro de 2021 às 15h10

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A segunda-feira (4) foi um dia de apagão nas redes sociais ligadas ao Facebook — e em vários outros sites. Muitos negócios tiveram de ficar parados, já que usam a plataforma para negociações. Essa falha pode levar a pedidos de indenização por danos materiais em razão da interrupção na prestação de serviços.

Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, destaca que o serviço prestado pelo Facebook se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Por isso, se houver falha na prestação do serviço, a empresa pode ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos usuários, desde que devidamente comprovados.”

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Com a pandemia, as empresas passaram a utilizar canais digitais. O WhatsApp, por exemplo, é adotado por muitos empreendedores para comercialização dos mais diversos produtos. O mesmo ocorre com o Instagram e com o Facebook. Por isso, uma pane em escala global — e que levou a tarde toda para ser resolvida — tem potencial de causar prejuízos relevantes aos empreendimentos.

Em outras palavras, já há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação. “Ele é um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo”, explica Araujo Junior. “Pessoas e empresas que o usam como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar esses usuários."

Falha técnica é risco do negócio

A justificativa dada pelo Facebook para a interrupção dos serviços, de que houve uma falha técnica, faz parte do risco do negócio. “A falha técnica é considerada, no CDC, responsabilidade da empresa”, ressalta Araujo Junior. “Por isso, se algum usuário teve prejuízo comprovado em razão da suspensão dos serviços, a empresa pode responder por ele.”

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A plataforma só não poderia ser responsabilizada se a ocorrência fosse em situação de força maior ou caso fortuito. “Se tivesse um furacão na sede da empresa, uma tempestade ou algo que justificasse, por força natural, a ocorrência da interrupção da prestação do serviço, ela seria considerada inocente", aponta Araujo Junior.

Quem se sentir prejudicado pela interrupção dos serviços prestados deve demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, bem como os prejuízos em razão da falha no ecossistema do Facebook. Além disso, o usuário precisa comprovar, de forma efetiva, que ficou impedido de cumprir suas atividades profissionais durante a desconexão das plataformas.