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Instagram vai indenizar em R$ 20 mil influencer que teve a conta bloqueada

Por| Editado por Claudio Yuge | 06 de Abril de 2021 às 23h40

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Solen Feyissa/Unsplash
Solen Feyissa/Unsplash
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Uma influenciadora digital receberá uma indenização de R$ 20 mil do Instagram após ter sua conta bloqueada na rede social. A sentença, proferida pela juíza Juliana Furtado Cardoso de Moraes Almeida França (do 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ), requisita ainda que a plataforma reative o perfil da blogueira dentro do prazo de três dias — caso não cumpra tal determinação, a plataforma será penalizada com uma multa diária de R$ 300. A decisão foi emitida nesta última terça-feira (6); sendo assim, o prazo termina na sexta-feira (9).

A influencer em questão — que não teve sua identidade revelada — afirma que teve sua conta suspensa há anos, e, após trocar diversos e-mails com o suporte do serviço, descobriu que o perfil teria sido invadido por criminosos cibernéticos. A decisão de Juliana se baseia no argumento de que é responsabilidade do Instagram garantir medidas de segurança que impeçam que seus usuários sejam vítimas desse tipo de fraude, já que tais golpes causam prejuízos morais e até mesmo financeiros.

“No presente caso o que se verifica é que a autora está há meses sem conseguir utilizar sua conta vinculada a ré, o que fez com que contratos/parcerias fossem canceladas. Assim sendo, o balanço dos interesses em conflito não pode a parte autora, agente econômico mais vulnerável do mercado, arcar com os encargos decorrentes dos riscos da atividade empresarial exercida pela parte ré, como as consequências de atos de estelionatários”, explicou a juíza.

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A decisão reforça ainda que a rede social deixou de cumprir com seus “deveres básicos” previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que justifica a indenização. “A conduta da parte ré por certo violou o princípio da confiança e causou danos a parte autora, que merece reparação, pois situação vivenciada pela parte autora lhe trouxe grandes dissabores, sendo inegável que os transtornos ocasionados pela parte ré superaram limites do mero aborrecimento, trazendo vários desgastes, pela total má prestação de serviços”, finaliza Juliana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro