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Facebook não pagará indenização a família de vítima fatal de fake news

Por| 21 de Fevereiro de 2020 às 17h13

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Pixabay
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Foi negada à família de Fabiane Maria de Jesus uma indenização do Facebook, quase seis anos após um linchamento ocorrido como consequência do compartilhamento de notícias falsas na cidade de Guarujá, litoral de São Paulo.

Fabiane foi falsamente acusada de ser a responsável pelo sequestro de crianças para rituais de magia negra, resultando no seu espancamento e morte, dois dias depois. A família moveu uma ação contra o Facebook no Brasil por danos morais, mas a indenização foi negada pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo.

De acordo com o juiz, o Facebook "não é polícia de costumes dos usuários da plataforma, mas mero reparador a posteriori, nos termos das condições de uso e da notificação prévia". A decisão foi julgada com base no artigo 19 da lei de número 12.965, estabelecida em 23 de abril de 2014. A lei diz:

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Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".

Na época, a defesa do Facebook também afirmou que não tem ação sobre os lamentáveis eventos que ocorreram com Fabiane, e que a culpa é de terceiros.

O caso aconteceu no dia 3 de maio de 2014, quando a página do Facebook Guarujá Alerta publicou uma foto de Fabiane, acusando-a de ser a responsável pelo crime contra crianças. Ela foi linchada por cerca de 10 moradores, o que resultou em sua morte.

Fonte: Estadão