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Sua encomenda internacional de até US$ 100 foi taxada? Saiba o que fazer!

Por| 24 de Janeiro de 2018 às 19h22

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As lojas online internacionais com publicação do conteúdo em português direcionado para brasileiros, além da popularização dos aplicativos para smartphones voltados para as compras internacionais – como AliExpress, eBay, Amazon, Wish, Gearbest, Geek, dentre tantos outros – oferecem preços incrivelmente atraentes se comparados com os produtos comercializados no mercado nacional.

Talvez você já tenha ouvido dizer que as compras internacionais, com destino ao Brasil, no valor total de até US$ 50 são isentas do imposto de importação. Mas isso é verdade? A resposta é: em termos.

A Receita Federal fundamenta a tributação para compras de até US$ 50 em duas normas: a Portaria MF nº 156/1999 e a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 (que revogou a Instrução Normativa SRF nº 96/1999).

Tais normas determinam que bens adquirido mediante remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, serão isentos do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Portanto, para o Governo, uma das premissas para a isenção das taxas é que o remetente também seja pessoa física. Entretanto, é importante notar que essas limitações são ilegais.

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O Decreto-lei nº 1.804/1980, norma federal e hierarquicamente superior à portaria e à instrução normativa acima indicadas, prevê a isenção do imposto de importação dos bens decorrentes de remessas postais internacionais de até US$ 100 ou o equivalente em outras moedas, quando destinados para pessoas físicas.

Portanto, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não podem impor regras diferentes (e mais restritivas) do que determina a lei federal. A conduta do Governo, nesse sentido, rotineiramente vem sendo derrubada na Justiça.

Então, nas suas compras de até US$ 100, tendo como destinatário você, pessoa física, seja o remetente pessoa jurídica ou física, não deve haver taxação pela Receita Federal, em razão da isenção legal prevista no mencionado Decreto-lei.

Mas e se mesmo assim minha encomenda internacional de até US$ 100 for tributada? O que devo fazer?

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Ao ser taxado, o destinatário da remessa postal que se julgar injustiçado pode discutir o assunto administrativamente, apresentando pedido de revisão da cobrança do imposto de importação. O formulário para o pedido de revisão pode ser obtido nos Correios e o interessado deverá apresentar as razões e provas em seu favor, solicitando a revisão.

Se o pedido for negado, será mantida a cobrança, exigindo-se o pagamento para a retirada da encomenda. Nesse caso, ainda será permitido discutir o assunto por meio de ação judicial, que pode ser promovida nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal do seu Estado, onde não é obrigatória a representação por advogado.

Na Justiça há dois caminhos a seguir, cuja escolha dependerá da sua urgência ou não em retirar a encomenda.

  1. Se você não tiver pressa, deverá demonstrar na ação judicial as razões e provas em seu favor, requerendo a liberação da sua encomenda. Por se tratar de um processo judicial, certamente a decisão não será rápida, uma vez que, o Poder Judiciário como um todo está sobrecarregado.
  2. A segunda opção, mais rápida, é pagar os impostos e as taxas cobradas, retirando a encomenda imediatamente e depois, pedir na Justiça a restituição dos valores pagos que foram indevidamente exigidos.
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Se você costuma fazer compras em sites estrangeiros com alguma frequência, se identificou com essa situação e já realizou pagamentos indevidos de taxas e impostos para liberar suas encomendas, aconselhamos guardar todos os comprovantes de pagamentos e demais documentos relativos às compras internacionais, para solicitar a restituição das taxas e impostos exigidos indevidamente de todas as encomendas de uma só vez, dentro do prazo legal, que é de 05 anos.

Boas compras! Boa sorte no prazo de entrega! Conheça os seus direitos e cuide de exercê-los!