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Produto recondicionado tem garantia? Entenda seus direitos

Por  • Editado por Léo Müller | 

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Danilo Berti/Canaltech
Danilo Berti/Canaltech

A busca por eletrônicos mais baratos tem aquecido o mercado de produtos recondicionados no Brasil. O preço atrativo chama a atenção, mas a dúvida sobre a confiabilidade e os direitos legais ainda afasta muitos consumidores. Afinal, esse tipo de aparelho possui a mesma proteção jurídica de um item novo retirado da caixa.

O Canaltech conversou com o advogado Denner Pires, especialista em direitos do consumidor, para esclarecer os mitos sobre essa categoria de produtos. A legislação brasileira é clara ao proteger o comprador, seja qual for a condição do item adquirido.

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O que é um produto recondicionado

Existe uma confusão comum entre o que é um aparelho usado, um seminovo e um recondicionado. Para a lei, a distinção está na origem e na forma como o item volta à prateleira. O advogado explica que o recondicionado é aquele recolocado no mercado, como um item de mostruário ou um produto com defeito que passou por reparo antes da venda.

Diferente do produto usado, que já teve um dono anterior e sofreu desgaste pelo tempo de uso, o recondicionado retorna ao comércio vindo da própria cadeia de fornecimento. Denner ressalta que o termo "seminovo" muitas vezes funciona apenas como uma nomenclatura comercial para valorizar um item usado.

Do ponto de vista prático, ambos possuem garantias legais. A diferença está na eficácia e na expectativa de vida útil de cada um. O recondicionado se aproxima mais da experiência de um novo, pois passa por revisão técnica antes de chegar ao consumidor final.

A garantia é obrigatória e igual à de um novo

O maior receio de quem compra um celular ou notebook recondicionado é ficar desamparado caso o aparelho apresente falhas. O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção. Denner afirma que o produto recondicionado possui a mesma garantia legal de um produto novo.

Para bens duráveis, como smartphones e eletrodomésticos, o prazo de garantia obrigatória é de 90 dias. Esse período começa a contar a partir da data de entrega do produto. O lojista não pode se recusar a oferecer esse suporte sob a justificativa de que o item não é novo.

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“A garantia legal é obrigatória e, para o produto recondicionado, ela é a mesma do produto novo. Em relação a bens não duráveis, 30 dias, em relação a bens duráveis, 90 dias”, explica Denner.

A responsabilidade pelo reparo recai sobre toda a cadeia de consumo. Tanto a loja que vendeu quanto o fabricante podem responder por eventuais problemas. Caso o defeito surja dentro desse prazo, o consumidor pode exigir o conserto sem custos adicionais.

Se a loja não realizar o reparo em até 30 dias, o cliente ganha o direito de escolher entre três opções. Pode solicitar a devolução do dinheiro, a troca por outro produto de igual qualidade ou o abatimento proporcional do preço.

Atenção aos vícios ocultos

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Alguns defeitos demoram a aparecer e só se manifestam após o término da garantia inicial de 90 dias. A lei trata esses casos como vícios ocultos. O especialista esclarece que a responsabilidade do fornecedor pode se estender por até cinco anos, a depender da vida útil esperada para o bem.

Não há diferença na aplicação dessa regra para itens novos ou recondicionados. O prazo para reclamar começa a contar no momento em que o defeito é descoberto, e não na data da compra.

A principal disputa judicial nesses cenários envolve provar a origem do problema. Muitas vezes é necessária uma perícia técnica para definir se o defeito já existia internamente ou se ocorreu por mau uso do consumidor.

O dever de informação na Nota Fiscal

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A transparência é o pilar fundamental nessas transações. O lojista tem a obrigação legal de informar ao consumidor que aquele produto é recondicionado. Essa informação deve constar de forma clara e objetiva na nota fiscal.

Denner Pires alerta que vender um recondicionado como se fosse novo, omitindo essa condição, pode gerar graves consequências ao comerciante. O estabelecimento pode ser condenado a devolver o dinheiro e até pagar indenização por induzir o cliente ao erro.

"O lojista é obrigado a informar que o produto é recondicionado. Na nota fiscal precisa constar que o produto é recondicionado”, explica. 

Sobre as condições físicas do aparelho, a regra é mais flexível. A nota fiscal deve citar que o item é recondicionado, mas não precisa detalhar cada risco ou pequena avaria estética. Essas marcas de uso são consideradas subjetivas e esperadas, desde que não comprometam o funcionamento.

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Comprou online? O direito de arrependimento vale

Outro ponto importante para quem busca economizar comprando pela internet é o direito de arrependimento. A regra dos sete dias para devolução aplica-se integralmente aos produtos recondicionados adquiridos fora do estabelecimento comercial.

O consumidor pode desistir da compra por qualquer motivo dentro desse prazo, sem necessidade de justificar defeito. Basta devolver o produto e solicitar o reembolso. O advogado reforça que esse benefício é exclusivo para compras online ou por telefone e não se estende às aquisições feitas presencialmente na loja física.

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