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Patinetes elétricos passam a ter "regulamentação experimental" no RJ; entenda

Por| 04 de Julho de 2019 às 10h51

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Gazeta Online
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Foi publicado nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto 46.181, que regulamenta o uso dos patinetes elétricos na capital fluminense. O texto deixa claro, no entanto, que a regulamentação é “em caráter experimental”, não havendo um prazo para que essas determinações sejam fixadas e definitivas.

Os usuários de patinetes agora terão de cumprir uma série de exigências para o uso desses veículos.

Regras

Segundo o decreto, agora os patinetes só poderão circular em vias destinadas ao tráfego de veículos cuja velocidade máxima for até 40 km/h. Nesse caso, o patinete não pode ultrapassar os 20 km/h. Não é permitido, por exemplo, circular com os patinetes pelas calçadas ou nas vias exclusivas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

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O uso em ciclovias e ciclofaixas também está restrito ao limite de velocidade de até 20 km/h. Nas faixas compartilhadas, em vias fechadas para lazer, parques urbanos e praças públicas, a velocidade permitida será de até 6 km/h. Para usuários iniciantes, considerados assim até a nona viagem realizada, as empresas deverão limitar a velocidade do equipamento a 12 km/h.

O uso de capacete não é mais obrigatório, porém é "recomendado", aponta o texto. Só poderão usar patinetes quem tiver mais de 18 anos e ficou proibido o transporte de animais, passageiros e cargas.

Para estacionar, o usuário poderá fazê-lo somente em calçadas com largura de pelo menos 2,5 metros, sem obstruir a passagem para pedestres e deixando o aparelho na faixa junto ao meio-fio. Além de locais com suportes específicos disponibilizados pelas operadoras do serviço.

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Obrigações das empresas

As empresas interessadas em operar o serviço terão de fazer o cadastramento prévio junto à Prefeitura e informar a quantidade de patinetes que será disponibilizada no sistema, bem como os locais para a retirada. Além disso, devido aos patinetes elétricos serem considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (com motor próprio), foi solicitada a inclusão de itens como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de numeração para melhor identificação por parte do usuário e da fiscalização.

Segundo o decreto, “as reparações por eventuais danos ao município, aos usuários ou a terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva destes, serão suportadas pela empresa operadora do sistema”. Os usuários deverão ser informados sobre o valor e sobre as coberturas do seguro e sobre a responsabilidade civil.

Além das regras operacionais, a prefeitura vai recolher mensalmente 1,5% da receita bruta das empresas, além de um valor fixo de R$ 30 por patinete a título de exploração de receita publicitária.

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A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Transportes, Companhia de Engenharia de Tráfego e pela Guarda Municipal. A multa para as empresas que descumprirem as regras varia de R$ 100 a R$ 20 mil. Não estão previstas multas, no entanto, para os condutores dos patinetes.

O que diz a Grow?

A Grow, empresa que opera as marcas Grin e Yellow, adotou um tom mais amigável após a publicação das novas regras no Diário Oficial, dizendo que considera o decreto da Prefeitura como uma forma de ajudar a promover a segurança e a educação dos usuários ao "recomendar" o uso de capacetes e limitar a velocidade dos equipamentos nas primeiras corridas.

Em nota, a Grow ressaltou, também, que a segurança “é uma preocupação fundamental” e diz que promove ações educativas nas ruas e por meio dos aplicativos “para conscientizar os usuários sobre a importância da segurança viária, independentemente do modal utilizado”.

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Fonte: Agência Brasil