Publicidade
Conteúdo apoiado por
Ir para o site do Parceiro Magalu!

Uber é condenada a contratar motoristas no Brasil

Por  • Editado por  Douglas Ciriaco  | 

Compartilhe:
Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Tudo sobre Uber

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos da plataforma com carteira assinada e ainda pagar uma multa de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A ação foi publicada na última quinta-feira (14).

O Ministério Público do Trabalho informa que recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas cadastrados. O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, responsável pela decisão, alegou que a empresa sonegou direitos mínimos e deixou colaboradores sem proteção social.

O magistrado afirma que a Uber teria agido de forma planejada para “não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas”.

Canaltech
O Canaltech está no WhatsApp!Entre no canal e acompanhe notícias e dicas de tecnologia
Continua após a publicidade

A empresa tem um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação para regularizar a contratação em carteira profissional de todos os motoristas e todas as futuras contratações deverão seguir essas regras.

A decisão ainda determinou uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. Metade do valor deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Uber vai recorrer da sentença

Em resposta ao Canaltech, a Uber revelou que vai recorrer da decisão e “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

Em nota, a empresa afirma que “há evidente insegurança jurídica” e aponta para decisões opostas em outros julgamentos de ações do mesmo teor que envolveram a própria Uber e outras plataformas, como iFood, Loggi e Lalamove.

Além disso, a companhia diz que a decisão representaria um “entendimento isolado e contrário à jurisprudência” estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo em ações julgadas desde 2017 e menciona outras decisões contrárias estabelecidas por Tribunais Regionais, Varas de Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.