Publicidade

Quiet Cracking x Quiet Quitting: entenda as diferenças e riscos legais

Por  | 

Compartilhe:
Pexels/Anna Tarazevich
Pexels/Anna Tarazevich

O pós-pandemia consolidou menos engajamento e mais pressão por produtividade, cenário fértil tanto para o quiet quitting quanto para o quiet cracking. Reconhecer as diferenças é importante, tanto para os colaboradores quanto a empresa, para compreender como agir diante dessas atitudes silenciosas e evitar passivos trabalhistas, além claro, proteger a saúde mental dos profissionais.

Em, resumo, quiet quitting é escolha deliberada de trabalhar dentro do escopo contratual, sem horas extras ou “além do combinado”. É o trabalhador definindo limites: cumpre o que está no contrato, evita sobrecarga e não “abraça” demandas extras sem contrapartida. 

O Índice Nacional de Engajamento dos Funcionários no Brasil mostrou que 75% dos brasileiros praticaram o quiet quitting com alguma regularidade nos últimos três meses de 2024.

Canaltech
O Canaltech está no WhatsApp!Entre no canal e acompanhe notícias e dicas de tecnologia
Continua após a publicidade

quiet cracking é uma “erosão” involuntária do bem-estar e da motivação, um “racha” silencioso que antecede o burnout e a saída. É a queda silenciosa de satisfação e energia: a pessoa não “decide” se afastar e vai “trincando” por insegurança, falta de treinamento, reconhecimento e sobrecarga — um estado associado a desânimo persistente, queda de performance e vontade crescente de sair.

Em 2025, levantamentos da TalentLMS e Gallup, estimam que 54% dos trabalhadores globais passem por algum nível de quiet craking. 

Quais são as causas e sintomas?

Tanto o quiet quitting quanto o quiet cracking podem ser considerados consequências da fadiga pós-pandemia e a busca por equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal. Além disso, as regras mais severas do mercado, o medo de perder o emprego e o fenômeno do “Big Stay” (as pessoas ficam no cargo, mesmo infelizes) são grandes causadores de ambos os comportamentos.

No quiet quitting, é possível observar um desalinhamento entre esforço extra dos funcionários em relação às recompensas e avanços na carreira. As culturas corporativas que premiam apenas os que são extremamente proativos e estão “sempre ligado” acabam “punindo” os colaboradores que atuam nos limites saudáveis

São comportamentos comuns ao quiet quitting:

  • Recusa educada a tarefas fora do escopo sem acordo formal;
  • Participação objetiva em excesso nas reuniões;
  • Entregas somente dentro do combinado, sem voluntariado, mesmo quando há facilidades para isso.
Continua após a publicidade

Já nos casos de quiet cracking, as análises de especialistas apontam inseguranças no cargo por falta de treinamento — ou seja, quem não recebeu capacitação no último ciclo se torna muito mais propenso a se sentir inseguro. Também notam-se falta de clareza na função do colaborador, assim como reconhecimento e apoio gerencial.

São comportamentos comuns ao quiet cracking:

  • Fadiga e apatia crescentes, comentários cínicos sobre carreira, a exemplo de “nada muda”;
  • Queda gradual de iniciativa e aprendizado (abandono de treinamentos/mentorias);
  • Desalinhamento entre responsabilidades e recursos/descanso, com traços de burnout.

Consequências e posicionamento legal no Brasil (CLT)

Continua após a publicidade

De acordo com as os casos já observados legalmente no Brasil nos últimos anos, quiet quitting em si não é falta grave, pois cumprir estritamente o contrato não configura, por si, justa causa. 

Contudo, se isso se tornar virar desídia (negligência reiterada, atrasos, faltas, recusa injustificada a ordens lícitas), o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser invocado — com prova robusta e gradação de penalidades. Vale destacar que a Justiça do Trabalho frequentemente reverte justa causa sem evidências claras e progressividade.

Gestão inadequada (metas abusivas, exposição vexatória, ranking humilhante) pode gerar assédio moral e indenização, inclusive com decisões recentes reconhecendo abuso em cobranças e rankings. A Justiça do Trabalho tem registrado milhares desses casos nos últimos anos.

Continua após a publicidade

Em cenários de baixa performance sem dolo, empresas usualmente recorrem à dispensa sem justa causa, pagando verbas rescisórias. E, quando o problema é o empregador, que por exemplo, faz cobranças abusivas ou descumpre o contrato, o colaborador pode pleitear rescisão indireta. 

Leia mais: