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O que pode e o que não pode postar em dia de eleição

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pessoa usando celular
Reprodução/John Tuesday/Unsplash

O eleitor pode usar as redes sociais no dia das Eleições 2026 e até declarar espontaneamente sua preferência política. A legislação, porém, proíbe novas publicações que caracterizem propaganda eleitoral, pedidos de voto, impulsionamento e outras ações destinadas a convencer eleitores durante o domingo de votação.

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A distinção está no objetivo da publicação. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a manifestação espontânea de uma pessoa nas redes, mesmo com elogios ou críticas a candidatos e partidos, não é considerada automaticamente propaganda eleitoral.

Por outro lado, a Lei das Eleições proíbe no dia do pleito a publicação de novos conteúdos que configurem propaganda em redes sociais e outras aplicações da internet. Conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Posso postar em quem votei?

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Sim. Uma pessoa pode declarar espontaneamente sua preferência política em uma conta pessoal, desde que a publicação permaneça no campo da manifestação individual.

Na rua, a mesma lógica permite que eleitores usem individualmente bandeiras, broches, adesivos e outros elementos que demonstrem preferência por uma candidatura. A manifestação deve ser silenciosa e não pode formar uma ação coletiva durante o horário de votação.

Nas redes sociais, a resolução sobre propaganda eleitoral também protege a manifestação espontânea de pessoas naturais, inclusive para elogiar ou criticar candidatos, partidos, federações e coligações.

O conteúdo continua sujeito a outras regras, como as que proíbem ofensas e a divulgação de informações sabidamente falsas.

O que não pode postar no dia da eleição?

A legislação proíbe a publicação de nova propaganda eleitoral no domingo da votação. Isso inclui conteúdos destinados a promover uma candidatura ou convencer outras pessoas a votar.

Pedidos explícitos como “vote em determinado candidato”, quando caracterizam propaganda eleitoral, entram nessa restrição. A boca de urna também é proibida e pode ocorrer tanto por abordagens presenciais quanto por ações de campanha realizadas no dia do pleito.

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Também não é permitido impulsionar propaganda eleitoral. Postagens de campanha publicadas antes do dia da eleição podem continuar no ar, mas não podem receber novo impulsionamento durante o período de proibição.

A regra alcança redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras aplicações previstas na legislação eleitoral.

IA tem uma regra diferente em 2026

As Eleições 2026 acrescentaram uma restrição específica para conteúdos criados ou modificados por inteligência artificial.

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Desde 1º de outubro, 72 horas antes do primeiro turno, fica proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A vedação permanece até 24 horas depois do encerramento da votação.

A proibição vale mesmo quando o conteúdo produzido ou alterado por IA está identificado como artificial e respeita as demais regras previstas pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que um vídeo novo produzido com IA imitando a voz ou a imagem de um candidato, por exemplo, não pode ser publicado nem republicado durante essa janela.

Pode postar foto da urna?

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O eleitor pode tirar fotos no local de votação antes ou depois de votar, desde que respeite as regras da seção eleitoral.

Dentro da cabine, entretanto, celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto são proibidos.

O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Por isso, fotos ou vídeos que mostrem o voto sendo registrado na urna não podem ser feitos.

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A votação do primeiro turno das Eleições 2026 será realizada neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.