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O que muda para você com as novas regras para big techs no Brasil

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Erick Teixeira/Canaltech
Erick Teixeira/Canaltech

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 20 atualizam o Marco Civil da Internet e ampliam as obrigações de moderação das plataformas digitais no Brasil. A mudança regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, norma que até então protegia as plataformas de responsabilização civil enquanto não descumprissem uma ordem judicial específica.

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Isso muda a lógica de como essas empresas respondem por conteúdos publicados em seus ambientes. Para entender o que muda para usuários e empresas, o Podcast Canaltech conversou, nesta terça-feira (26), com Camila Giacomazzi Camargo, advogada especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia.

Segundo Camila, a via escolhida pelo governo, o decreto, em vez de um projeto de lei, reflete a urgência do tema. "Os decretos vêm antes mesmo do STF terminar a discussão, e isso mostra a urgência deste assunto", afirmou. O STF tem nova sessão sobre o tema agendada para o dia 29 de maio.

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Dever de cuidado: o que as plataformas precisam fazer

O centro dos novos decretos é o conceito de "dever de cuidado sistêmico". Antes, as plataformas agiam de forma reativa — respondiam apenas quando acionadas judicialmente. Agora, precisam adotar medidas proativas para identificar e remover conteúdos criminosos.

"É como se você tivesse que ter a casa arrumada pra esse tipo de coisa não acontecer", explicou Camila. Isso inclui políticas internas de governança, mecanismos técnicos de identificação de ilícitos e uma moderação mais estruturada.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento, mas avaliará falhas sistêmicas, não decisões individuais sobre conteúdos específicos.

Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, a mudança é ainda mais direta. Um dos decretos estabelece presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito veiculado em publicidade paga, independentemente de notificação prévia. A plataforma só se isenta se comprovar que agiu de forma diligente dentro de um prazo razoável.

Quanto aos canais de denúncia, os decretos obrigam as plataformas a disponibilizar mecanismos formais para que usuários, pessoas físicas e jurídicas, possam registrar reclamações, acompanhar decisões de remoção e contestá-las. "Isso vem para nos ajudar com essa transparência de como o processo vai se dar", disse Camila.

A advogada descartou um cenário de remoções indiscriminadas por medo de punição. Para ela, o decreto representa um passo regulatório, não uma caçada: "Existe um entendimento muito claro do legislador de que as plataformas têm responsabilidade, mas elas têm situações em que poderão mostrar que fizeram tudo o que podiam fazer”.

Os decretos entram em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial. Segundo Camila, esse prazo serve para que as empresas mapeiem as novas obrigações e ajustem estruturas internas antes da fiscalização começar.