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Motoristas do Uber, 99 e afins poderão aderir ao MEI e coletar benefícios

Por| 08 de Agosto de 2019 às 12h43

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Motoristas do Uber, 99 e afins poderão aderir ao MEI e coletar benefícios
Motoristas do Uber, 99 e afins poderão aderir ao MEI e coletar benefícios

Em nota publicada no Diário Oficial da União (DOU), motoristas de aplicativos de carona como Uber, Cabify e 99 poderão ingressar no programa de Microempreendedor Individual (MEI), recolhendo tributos e adquirindo benefícios inerentes à modalidade, que contou com mais de 8,1 milhões de cadastros em 2018, segundo o Portal do Empreendedor.

A modalidade foi originalmente criada em 2009, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e permite que prestadores autônomos de serviços deixem a informalidade e obtenham novas oportunidades de trabalho ao emitirem notas fiscais, recolham tributos menores atrelados ao CNPJ e ganhem acesso a benefícios como suporte do SEBRAE, empréstimos a juros mais baixos e aposentadoria.

A modalidade, que se aplicava a cabeleireiros, açougueiros, entregadores, mototaxistas, os chamados “bike boys”, consultores empresariais de diversos setores, modelos fotográficos e até humoristas, passa a valer para motoristas de app a partir desta quinta-feira (8).

Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e que têm no máximo um funcionário.

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No que tange aos tributos que o microempreendedor individual deve pagar, eles consistem de: custo mensal de registro, que é de R$ 49,90, mas pode ter aumento de R$ 1 se o ramo exercido for para setores de comércio ou indústria (ICMS); ou de R$ 5, em ISS, se for do ramo de serviços — totalizando R$ 54,90. Se o negócio envolver essas três atividades (comércio, indústria e serviços), o valor mensal é de R$ 55,90.

Além disso, é obrigação do profissional entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), além de manter o controle de faturamento da empresa, emitir notas fiscais para todos os serviços prestados bem como mantê-las em registro contábil. Se o profissional tiver um funcionário, os recolhimentos salariais pertinentes ao empregado também devem entrar na contabilidade anual.

Fonte: G1