Maior incentivo fiscal de P&D do país movimenta R$ 296 bi e segue ignorado
Por Guilherme Haas |

O principal mecanismo de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil, conhecido como Lei do Bem, completou seu vigésimo aniversário em 2025 carregando uma marca de subutilização. O incentivo fiscal, que já movimentou R$ 296 bilhões em investimentos em tecnologia e inovação, é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como o benefício de maior efetividade e menor risco entre os programas fiscais vigentes, mas permanece pouco aproveitado por milhares de empresas elegíveis no país.
- Comissão do Senado aprova incentivo a empresas que capacitam jovens em TI
- O que é antitrust? Entenda as leis para combater práticas anticompetitivas
Este benefício fiscal é direcionado exclusivamente a companhias tributadas pelo regime de Lucro Real — tipicamente aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões — que desenvolvem projetos de inovação dentro do território nacional.
Para garantir a dedução fiscal, as empresas precisam comprovar suas iniciativas de P&D por meio de relatórios técnicos e contábeis encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Os projetos passíveis de incentivo envolvem a criação de novos produtos, melhorias técnicas, atividades que incorporem risco tecnológico, experimentação, digitalização e automação.
A falta de aproveitamento deste recurso revela uma contradição no cenário nacional: apesar da crescente demanda por transformação digital e competitividade global, muitas empresas que se enquadram nos requisitos não utilizam o programa por desconhecimento do seu funcionamento.
Os desafios da Lei do Bem
Diego Teixeira, especialista em Lei do Bem e CEO da Grownt, detalha que o funcionamento prático do incentivo se estrutura em quatro frentes essenciais: "identificação de elegibilidade, documentação técnica, comprovação e rastreamento de custos vinculados ao P&D e apurações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.
O especialista afirma que o obstáculo principal para as corporações reside na organização interna e na minimização da complexidade inerente ao processo:
“Muitas companhias tentam acessar a Lei do Bem sem estruturar seus projetos, sem registrar atividades técnicas ou sem reunir evidências do mérito inovador. Quando o benefício é tratado apenas como ajuste fiscal, surgem requerimentos frágeis, erros na Escrituração Contábil Fiscal e maior risco de recusa”, afirma.
A centralização da operação em setores não diretamente vinculados à inovação, aliada à ausência de suporte técnico, reduz a probabilidade de aprovação. Em contraste, companhias que buscam apoio especializado conseguem não apenas maximizar o benefício financeiro, mas também elevar a maturidade na gestão da inovação, transformando o incentivo em um instrumento estratégico para a competitividade tecnológica. Diego Teixeira, co-fundador da Grownt, atua na integração de tecnologia e eficiência tributária, apoiando empresas na redução da carga e no acesso a mecanismos de fomento.
Leia também: