Governo proíbe bets e cassino online no Brasil; veja prazo para retirada do dinheiro
Por Marcelo Fischer | •
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O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das casas de apostas no Brasil. A medida atinge tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos de cassino online, como os caça-níqueis virtuais popularmente associados ao “Jogo do Tigrinho”.
A mudança tem efeito imediato: novos depósitos nas plataformas ficam proibidos a partir da publicação da medida provisória (MP). Os sites e aplicativos, porém, permanecerão disponíveis temporariamente para que os usuários retirem o dinheiro que ainda possuem nas contas.
Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para fazer o resgate voluntariamente. A partir de 6 de outubro, as plataformas deixam de operar no país e não poderão mais oferecer apostas nem publicidade.
Quando as bets saem do ar?
O encerramento das plataformas será feito em etapas. Até 5 de outubro, os sites continuarão acessíveis para que os usuários retirem os valores disponíveis, mas novos aportes já ficam proibidos nesta sexta-feira (25).
Quem não conseguir sacar o dinheiro dentro desse prazo não perde o saldo. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes nas contas, identificados pelo CPF de cada apostador.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam com as bets deverão devolver integralmente esses valores aos usuários. Caso exista algum impedimento para a transferência, a Caixa Econômica Federal passa a intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
Portanto, o cronograma fica dividido em dois momentos: a entrada de dinheiro novo acaba imediatamente, enquanto o acesso às plataformas permanece disponível por alguns dias para a retirada dos saldos.
O setor funcionava sob regulamentação federal. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas em 2018 e os jogos online passaram a integrar o modelo regulado com a Lei nº 14.790, de 2023. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, podem operar nacionalmente, por meio de sites terminados em “.bet.br”.
Operar ou divulgar bet pode virar crime
Além da MP que encerra as operações, o Governo preparou um Projeto de Lei (PL) para criar crimes relacionados às apostas. A separação é necessária porque a Constituição impede que uma medida provisória trate de direito penal.
A minuta obtida pelo Canaltech prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. A mesma punição é prevista para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, além de manter ou administrar sites e outros canais destinados à atividade. Em caso de cassino online, a pena pode ser aumentada em um terço.
Quem fizer publicidade, propaganda, promoção comercial ou marketing de apostas poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão e multa. A regra também alcança quem recrutar ou indicar apostadores e quem patrocinar, impulsionar ou monetizar esse tipo de publicidade. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficam expressamente fora do crime.
O projeto também prevê penas para uso de dados pessoais com objetivo de captar apostadores, processamento consciente de pagamentos relacionados às apostas e fornecimento ou hospedagem de plataformas destinadas à atividade.
Essas punições não entram em vigor junto com a MP. O PL ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado. Se virar lei nos termos da minuta, as regras criminais começarão a valer 90 dias após a publicação.
Já a medida provisória produz efeitos a partir de sua publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso. Uma MP vale inicialmente por 60 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período; Câmara e Senado podem aprovar, modificar ou rejeitar o texto.