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Facebook é condenado a indenizar 8 milhões de brasileiros por vazamento de dados

Por  • Editado por Claudio Yuge | 

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(Imagem: Reprodução/Presidencia Perú)
(Imagem: Reprodução/Presidencia Perú)

Na última quinta-feira (23), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís publicou uma sentença que condena o Facebook a pagar uma indenização no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A empresa ainda terá que pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

O juiz Douglas de Melo Martins acolheu em sua sentença os pedidos formulados na Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC/MA). O texto argumenta que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem.

Na ocasião, cerca de 533 milhões de usuários de 106 países tiveram seus dados pessoais indiscriminadamente vazados, incluindo número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho. Entre as vítimas, estavam 8.064.916 usuários brasileiros.

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Proteção de dados no Brasil

No Brasil, a sentença considerou a proteção especial à intimidade, conferida pela Constituição Federal, assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. No último ano, os dados pessoais ganharam mais uma camada de proteção com a Emenda Constitucional nº 115/2022, que assegura o direito à proteção de dados pessoais nos ambientes digitais.

Entre as normas citadas pelo juiz em sua sentença, estão a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a Lei N° 12.695/2014, chamada de Marco Civil da Internet. O magistrado pontua que "os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito".

Neste caso, o entendimento do juiz foi que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados pessoais de milhões de usuários de suas plataformas por meio de ferramentas automatizadas, visto que era sua responsabilidade garantir um tratamento adequado a essas informações.

Indenização por danos morais coletivos

Segundo o juiz, o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, visando o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional. Para ele, diferente do que ocorre nos Estados Unidos e Europa, as indenizações brasileiras têm sido arbitradas em valores irrisórios — devido a um passado de indenizações absurdas.

“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso “Cambridge Analytica”, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou.

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A decisão ainda é passível de recurso, mas já é um passo positivo para o cumprimento das regras de proteção aos dados pessoais no país. Segundo o portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o pagamento de R$ 500 por danos morais individuais deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.

Como saber se fui vítima do vazamento?

O portal have i been pwned? permite aos usuários da Internet verificar se suas informações pessoais foram comprometidas por violações de dados. Para saber se foi vítima dos vazamentos do Facebook, basta inserir o seu e-mail na barra de pesquisa do site e realizar a verificação.