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Deixou de pagar imposto de renda de 2021? Veja o que fazer

Por| Editado por Claudio Yuge | 19 de Maio de 2022 às 20h20

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 twenty20photos/Envato
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Nem sempre vem o dinheiro da restituição no imposto de renda; às vezes o sistema calcula que o contribuinte ainda deve tributos à Receita Federal. Mas o que acontece quando ele não realiza o pagamento por falta de informação ou esquecimento? É possível fazer isso com atraso.

Profissionais assalariados ou aposentados do INSS normalmente têm imposto de renda retido na fonte; ou seja, a empresa contratante ou a própria Previdência Social já recolhem o tributo mensalmente. Mas há outros rendimentos cujo recolhimento é de responsabilidade do contribuinte, como operações na Bolsa, venda de imóveis e outros.

Em todos esses casos, o cidadão precisa apurar o imposto devido, emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no site Gov.br e pagar a taxa. O prazo é sempre o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o rendimento. Por exemplo: se você ganhou um rendimento na Bolsa em outubro de 2021, você tinha até o último dia útil de novembro de 2021 para pagar o IR correspondente.

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Não recolhi o IR no devido mês; e agora?

Quem esqueceu de pagar o IR no prazo definido por mês precisará pagar o imposto em atraso com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido; e juros de mora correspondentes à taxa Selic do período entre o mês seguinte ao do vencimento do tributo e o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

Também é necessário usar alguns programas específicos da Receita.

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Sicalc

Esta plataforma da Receita Federal emite Darfs para rendimentos cujo recolhimento de IR são de responsabilidade do próprio contribuinte. O Sicalc serve para quem atrasou o pagamento do IR sobre ganhos líquidos em Bolsa. Neste caso, entre com seu CPF e data de nascimento, emita o Darf com o código 6015, que o documento trará a atualização de encargos.

GCAP

Quem atrasou o pagamento sobre algum ganho de capital deve usar o programa GCAP do ano em que você obteve o ganho para calcular o rendimento e o IR devido. Em seguida, preencha o Sicalc com o código 4600, referente a Ganhos de Capital, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o Darf com os encargos.

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Carnê Leão

Quem atrasou o recolhimento sobre rendimentos sujeitos ao carnê-leão, use o programa Carnê Leão referente ao ano em que o rendimento foi recebido. O programa pode ser baixado para rendimentos recebidos até 2020, ou ser acessado na versão web para rendimentos recebidos a partir de 2021. Neste último caso, após o login na plataforma e-CAC clique nos links "Meu Imposto de Renda”, "Declarações" e "Acessar Carnê-Leão".

Em seguida, preencha o Sicalc com o código 0190, referente ao Carnê Leão, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o Darf com os encargos.

E na declaração, como pagar o imposto devido?

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Durante a produção da declaração anual, o programa da Receita também calcula se há impostos pendentes no ano-exercício e emite o Darf para pagamento, com as devidas correções monetárias. O recolhimento deve ser pago até a data de vencimento informada no papel.

Se perder o prazo, pagará as mesmas taxas citadas acima: multa de 0,33% por dia de atraso (ou até 20% do valor do imposto devido), juros de mora correspondentes à taxa Selic vigente no período da dívida e 1% referente ao mês de pagamento.

Fonte: Seu Dinheiro