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Como justificar ausência nas Eleições 2026?

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urna eletronica
Reprodução/TSE

Quem não puder votar nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no próprio dia da votação. Também é possível fazer o procedimento depois da eleição, mas, nesse caso, será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta.

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O primeiro turno ocorre neste domingo (4), enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A justificativa é individual para cada votação: quem faltar aos dois turnos precisa apresentar dois pedidos.

Como justificar pelo e-Título no dia da eleição

O e-Título permite fazer a justificativa diretamente pelo celular no dia da votação, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota.

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A função fica disponível das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília para quem está no país. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município de votação.

Por isso, é necessário permitir que o e-Título acesse a localização do aparelho. Quando a justificativa é feita dessa forma no dia da eleição, não é preciso anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.

O procedimento pode ser feito da seguinte maneira:

  1. Abra o e-Título no celular;

  2. Faça login no aplicativo;

  3. Acesse a área de justificativa eleitoral;

  4. Escolha a eleição correspondente;

  5. Permita o acesso do aplicativo à localização;

  6. Envie a justificativa e acompanhe o registro pelo próprio e-Título.

A função é destinada a quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral. Justificativas registradas no próprio município em que o eleitor estava habilitado para votar não são processadas pela Justiça Eleitoral.

Dá para justificar presencialmente?

Sim. Quem estiver fora do município de votação também pode apresentar a justificativa presencialmente das 8h às 17h no dia da eleição.

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O procedimento pode ser feito em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Os locais são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.

Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário exige o número do título de eleitor e não aceita o CPF em substituição a esse dado.

Assim como ocorre com o e-Título, quem justifica presencialmente no dia da votação não precisa apresentar comprovantes do motivo da ausência.

Como justificar depois das Eleições 2026

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Quem não conseguir votar nem apresentar a justificativa no domingo ainda poderá regularizar a ausência depois da eleição.

O pedido pode ser enviado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (tse.jus.br), disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Outra opção é apresentar o requerimento em qualquer cartório eleitoral.

A principal diferença é a exigência de comprovação. Após o dia da votação, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos que sustentem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Pelo Autoatendimento, é necessário preencher os dados pessoais exatamente como aparecem no Cadastro Eleitoral, informar o motivo e enviar a documentação digitalizada. O sistema gera um protocolo para acompanhar a solicitação.

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O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título e passa por análise. Se a justificativa for aceita, o registro é incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor terá de quitar o débito correspondente.

Até quando posso justificar nas Eleições 2026?

O prazo depende do turno em que ocorreu a ausência.

Quem faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026.

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Para o segundo turno, caso seja realizado em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa de um turno não vale automaticamente para o outro. Portanto, quem não comparecer às duas votações deverá fazer o procedimento duas vezes.

Não há limite de vezes para justificar ausências eleitorais, desde que os requisitos e os prazos sejam cumpridos.

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E quem estiver fora do Brasil?

O e-Título também pode ser usado no dia da eleição por quem tem título registrado no Brasil, mas estiver no exterior. Nesse caso, a ferramenta de justificativa funciona das 8h às 17h no horário local.

Depois da eleição, a pessoa também pode utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral e apresentar a documentação comprobatória.

Há ainda uma regra específica para quem possui título em uma zona eleitoral brasileira e estava no exterior no dia da votação: a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias contados do retorno ao Brasil.

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Já quem possui o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Quem perder o prazo, tiver a justificativa recusada e não quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição separada.