Como justificar ausência nas Eleições 2026?
Por Marcelo Fischer |
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Quem não puder votar nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no próprio dia da votação. Também é possível fazer o procedimento depois da eleição, mas, nesse caso, será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta.
O primeiro turno ocorre neste domingo (4), enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A justificativa é individual para cada votação: quem faltar aos dois turnos precisa apresentar dois pedidos.
Como justificar pelo e-Título no dia da eleição
O e-Título permite fazer a justificativa diretamente pelo celular no dia da votação, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota.
A função fica disponível das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília para quem está no país. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município de votação.
Por isso, é necessário permitir que o e-Título acesse a localização do aparelho. Quando a justificativa é feita dessa forma no dia da eleição, não é preciso anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.
O procedimento pode ser feito da seguinte maneira:
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Abra o e-Título no celular;
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Faça login no aplicativo;
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Acesse a área de justificativa eleitoral;
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Escolha a eleição correspondente;
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Permita o acesso do aplicativo à localização;
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Envie a justificativa e acompanhe o registro pelo próprio e-Título.
A função é destinada a quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral. Justificativas registradas no próprio município em que o eleitor estava habilitado para votar não são processadas pela Justiça Eleitoral.
Dá para justificar presencialmente?
Sim. Quem estiver fora do município de votação também pode apresentar a justificativa presencialmente das 8h às 17h no dia da eleição.
O procedimento pode ser feito em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Os locais são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.
Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário exige o número do título de eleitor e não aceita o CPF em substituição a esse dado.
Assim como ocorre com o e-Título, quem justifica presencialmente no dia da votação não precisa apresentar comprovantes do motivo da ausência.
Como justificar depois das Eleições 2026
Quem não conseguir votar nem apresentar a justificativa no domingo ainda poderá regularizar a ausência depois da eleição.
O pedido pode ser enviado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (tse.jus.br), disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Outra opção é apresentar o requerimento em qualquer cartório eleitoral.
A principal diferença é a exigência de comprovação. Após o dia da votação, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos que sustentem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Pelo Autoatendimento, é necessário preencher os dados pessoais exatamente como aparecem no Cadastro Eleitoral, informar o motivo e enviar a documentação digitalizada. O sistema gera um protocolo para acompanhar a solicitação.
O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título e passa por análise. Se a justificativa for aceita, o registro é incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor terá de quitar o débito correspondente.
Até quando posso justificar nas Eleições 2026?
O prazo depende do turno em que ocorreu a ausência.
Quem faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026.
Para o segundo turno, caso seja realizado em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa de um turno não vale automaticamente para o outro. Portanto, quem não comparecer às duas votações deverá fazer o procedimento duas vezes.
Não há limite de vezes para justificar ausências eleitorais, desde que os requisitos e os prazos sejam cumpridos.
E quem estiver fora do Brasil?
O e-Título também pode ser usado no dia da eleição por quem tem título registrado no Brasil, mas estiver no exterior. Nesse caso, a ferramenta de justificativa funciona das 8h às 17h no horário local.
Depois da eleição, a pessoa também pode utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral e apresentar a documentação comprobatória.
Há ainda uma regra específica para quem possui título em uma zona eleitoral brasileira e estava no exterior no dia da votação: a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias contados do retorno ao Brasil.
Já quem possui o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Quem perder o prazo, tiver a justificativa recusada e não quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição separada.
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