Como denunciar pirataria com ferramenta SCP da Receita Federal
Por Vinícius Moschen • Editado por Wallace Moté |

Como já tinha prometido anteriormente, a Receita Federal está ampliando suas ferramentas de combate à pirataria. Um dos recursos implementados pela instituição é o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), que permite a órgãos privados denunciar casos de violação de propriedade intelectual.
- Nº do processo no INPI (opcional)
- Marcas associadas
- Produtos (exemplos)
- Contato (escritório)
- Telefone
- Contato pessoal 1
- Email do contato pessoal 1
- Contato pessoal 2 (opcional)
- Email do contato pessoal 2 (opcional)
- Contato pessoal 3 (opcional)
- Email do contato pessoal 3 (opcional)
- "É optante do DTE?" (sim/não)
A planilha deve estar organizada com os dados na horizontal. A primeira linha é dedicada à identificação de cada informação, e abaixo fica o dado propriamente dito.
A receita disponibiliza uma imagem com o exemplo de como as informações devem ser dispostas, para facilitar o entendimento:
2 - Para a Guia "Marcas", a Receita também recomenda que sejam colocadas dicas que ajudem a identificar um caso de pirataria. Esse tipo de informação pode ser:
- Catálogos de produtos a serem protegidos, com fotos que mostrem a diferença entre um produto original e outro falsificado
- Arquivos em formatos diversos contendo dicas para identificar situações de risco de falsificação: a) locais por onde os produtos costumam ser importados, b) empresários licenciados a comercializar a marca, c) natureza dos produtos comercializados e países nos quais eles são fabricados etc.
- Instruções para consulta ao site da marca na internet, no qual se possa buscar indícios acerca da legitimidade ou não do produto
- Outras informações e dicas que possam ser úteis para identificar a falsificação
Como indicações extras, a Receita ainda aponta que as informações enviadas devem ser estrtitamente aquelas necessárias para a identificação e análise dos gestores. Por isso, não é recomendado inserir informações de natureza comercial, de marketing, histórico da marca e afins.
Todas as informações enviadas são protegidas por sigilo fiscal, e poderão ser acessadas apenas por quem está envolvido na fiscalização aduaneira.
Caso parte do material não esteja em conformidade com o que é pedido, os gestores poderão rejeitar o pedido de proteção dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, todos os conteúdos passarão ao menos por uma análise inicial.
Fonte: Receita Federal