Anatel obriga operadoras a usar Etiqueta Padrão em ofertas de telecom
Por Marcelo Fischer Salvatico |

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou em vigor nesta segunda-feira (1º). O texto atualizado cria a Etiqueta Padrão, traz novas regras para o reajustes de preços e outras mudanças que impactam o consumidor.
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O RGC é o texto que controla a relação entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, como as operadoras, e os clientes. De acordo com a Anatel, “e foi elaborado para aumentar a transparência e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços”.
As mudanças no texto trazem mais previsibilidade para o consumidor, e buscam minimizar práticas abusivas de prestadoras de serviço.
O que há de novo?
A principal novidade do RGC atualizado é a criação da Etiqueta Padrão, documento que simplifica e padroniza as ofertas das operadoras.
Agora, as prestadoras de serviço devem disponibilizar, de forma simples, as principais características de uma oferta, padronizando informações como preço, velocidade, franquias, reajustes e etc.
Outra novidade é a proteção contra reajustes abusivos, que proíbe a ação antes de um período de 12 meses de contrato.
A migração de planos também recebeu alterações e ganhou novos parâmetros. A migração automática só poderá ocorrer caso o cliente não se manifeste previamente, e sempre para uma oferta similar e sem exigência de fidelização.
A Anatel disponibilizou em seu portal no Gov.br uma página (gov.br/anatel) em que o usuário encontra todas as novas regras do RGC e orientações sobre os direitos do consumidor.
Novo RGC foi prorrogado
As atualizações que entraram em vigor nesta segunda-feira foram aprovadas pela Anatel ainda em novembro de 2023, e deveriam ter entrado em vigor no dia 2 de setembro de 2024.
Porém, operadoras como a Telefônica (Vivo), Claro e TIM, pediram a prorrogação do prazo de entrada do novo regulamento, mostrando o impacto das mudanças e como exigiria mais tempo de preparação das empresas.
As companhias alegaram que as novas obrigações regulatórias traziam “desafios complexos”. A Anatel analisou os documentos apresentados pelas operadoras e decidiu que a data de entrada em vigor do novo RGC seria o dia 1º de setembro de 2025.
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