Anatel obriga operadoras a fornecer segurança cibernética a partir de novembro
Por Claudio Yuge |

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai apertar as regras de segurança digital no setor de telecomunicações. A partir de 26 de novembro de 2025, todos os fornecedores de equipamentos utilizados por operadoras e provedores precisarão comprovar conformidade com a Política de Segurança Cibernética, sob risco de terem seus produtos proibidos de uso nas redes brasileiras.
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A medida foi estabelecida pelo Ato nº 16.417/2024, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, e se apoia em normas definidas pelo Regulamento de Segurança Cibernética (R-Ciber – Resolução nº 740/2019).
Para obter o aval, fornecedores deverão apresentar às prestadoras atestados de conformidade emitidos por Organismos de Certificação Designados (OCDs) credenciados pela Anatel, ou por instituições reconhecidas por organismos internacionais de certificação.
Essas auditorias verificam tanto o processo de manufatura quanto os controles internos, assegurando que estejam alinhados às diretrizes da política de segurança cibernética da agência — ou seja os equipamentos deverão conter estrutura nativa de proteção cibernética quando forem instalados em serviços contratados pelos usuários.
A política em questão foi aprovada pelo Despacho Decisório nº 16/2023/COQL/SCO, após debates conduzidos no Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber), que reúne cerca de 160 representantes de operadoras, indústria, centros de pesquisa, academia, laboratórios e servidores da própria Anatel.
O que será exigido das operadoras
Entre os princípios obrigatórios, a Anatel lista práticas como:
- Security by design: análise automatizada de códigos e tratamento de vulnerabilidades;
- Security by default: proteção de senhas e desativação de funções não essenciais;
- Privacy by design: criptografia adequada para dados sensíveis;
- Política de atualização e suporte com canal aberto para notificação de falhas;
- Divulgação coordenada de vulnerabilidades (CVD), garantindo transparência a clientes e usuários.
Com a mudança, fabricantes de roteadores, antenas, centrais e outros equipamentos de telecom precisarão reforçar seus processos de segurança digital. Já as operadoras e provedores, por sua vez, terão que recusar qualquer produto que não esteja em conformidade a partir da data estabelecida.
A medida busca reduzir riscos de ataques cibernéticos em infraestruturas críticas, aumentando a resiliência das redes nacionais frente a um cenário de ameaças digitais cada vez mais sofisticadas.
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