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Acordo da Meta na demissão de 7,2 mil funcionários é ilegal, diz juiz nos EUA

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Pexels/EKATERINA BOLOVTSOVA
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Uma decisão judicial nos Estados Unidos considerou ilegal o acordo que a Meta ofereceu a mais de 7 mil funcionários durante a onda de demissões em 2022. O juiz Andrew Gollin, do Conselho de Relações Trabalhistas dos EUA (NLRB), concluiu que as cláusulas de “não depreciação” e confidencialidade nos acordos interferiam nos direitos dos trabalhadores de se organizarem, violando a Lei Nacional de Relações Trabalhistas.

De acordo com a decisão, a Meta terá que remover a linguagem problemática dos acordos e notificar todos os funcionários afetados sobre a decisão. Além disso, a empresa deverá afixar avisos no local de trabalho informando os empregados sobre seus direitos garantidos pelo NLRB.

Acordo de não depreciação

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A ação judicial surgiu após as demissões em massa que ocorreram entre 21 de agosto de 2022 e 20 de fevereiro de 2023, quando 7.511 funcionários nos Estados Unidos receberam um Acordo de Separação. Destes, 7.236 assinaram o acordo, que oferecia pagamento adicional de rescisão e outros benefícios em troca da renúncia ao direito de discutir publicamente sobre o emprego ou a demissão.

Os acordos de separação da Meta incluíam cláusulas de “não depreciação” que proibiam os ex-funcionários de fazer comentários críticos sobre a empresa, seus produtos, operações, gestão ou condições financeiras. Além disso, os funcionários eram impedidos de divulgar os termos do próprio acordo de separação.

Decisão do juiz

O juiz Gollin determinou que essas cláusulas eram excessivamente amplas e interferiam com os direitos dos trabalhadores de se organizarem, conforme estabelecido pela Seção 7 da Lei Nacional de Relações Trabalhistas.

Segundo ele, essas restrições impediam os ex-funcionários de levantar preocupações sobre o ambiente de trabalho com colegas, organizações sindicais ou até mesmo em público, o que dificultava a busca por apoio em disputas trabalhistas.

De acordo com Gollin, “o Conselho considerou as cláusulas ilegais porque exigiam que o signatário renunciasse a certos direitos da Seção 7 que teriam impedido atividades protegidas, incluindo ajudar ex-colegas de trabalho, divulgar informação pessoal ou corporativa ao Conselho e fazer comentários ou tomar medidas que poderiam ser ‘prejudiciais’ para o empregador”.

A decisão judicial exige que a Meta não apenas remova as cláusulas problemáticas, mas também informe todos os funcionários que assinaram esses acordos sobre a revogação das mesmas. A empresa também deve distribuir um aviso aos empregados, explicando seus direitos de organização sob a Lei Nacional de Relações Trabalhistas e assegurando que não interferirá nesse direito.

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Visão de especialista

A advogada especialista em direito sindical, empresarial e compliance na Advocacia Garcez Janaína Ramon explicou ao Canaltech a decisão do Conselho de Relações Trabalhistas dos EUA (NLRB) e o precedente que definiu a conclusão do juiz.

Segundo a advogada, o NLRB decidiu anteriormente um processo envolvendo uma empresa farmacêutica que criou precedente. "O caso McLaren Macomb define que os empregadores não podem oferecer aos empregados acordos de demissão que exijam que os empregados renunciem amplamente aos seus direitos sob a Lei Nacional de Relações Trabalhistas".

De acordo com a especialista, "foi esse entendimento que o Juiz americano utilizou para balizar a ideia de que não se pode pagar para evitar agrupamentos e discussões sobre as relações de emprego".

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"Antes da McLaren Macomb, os empregadores costumavam usar acordos padrão para separar funcionários e, naturalmente, raramente alteravam certas cláusulas de um funcionário para outro", explicou Janaína Ramon. "Aqui no Brasil, há obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas dispensas coletivas, como ocorreu na Meta".

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A Meta ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a empresa enfrenta a tarefa de revisar seus procedimentos e assegurar a conformidade com os direitos trabalhistas estabelecidos pelo NLRB.