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TST lança material online sobre home office, teletrabalho e outras modalidades

Por| 28 de Dezembro de 2020 às 13h30

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Não é novidade que, em 2020, a pandemia da COVID-19 fez muitas empresas e profissionais "descobrirem", o home office em seu dia a dia, já que o distanciamento social se mostrou essencial. No entanto, junto com o aumento desta forma de atuação, surgiram também dúvidas trabalhistas sobre esse regime. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma cartilha educativa online, para dar as informações sobre o tema e dirimir dúvidas. 

O material leva o nome de "Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver". Nele, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.  O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo.

O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência do profissional ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos.

Estudiosos do tema classificam o home office como um tipo de teletrabalho, ou seja, o trabalho é prestado de casa. Isso porque também há o teletrabalho prestado em telecentros. Existe ainda o teletrabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um trabalhador em uma cafeteria no computador trabalhando.

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Diferenças

Resumindo, teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa – em espaços de coworking, cafeterias, etc. Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também trabalhadores autônomos e freelancers.

No caso do trabalho externo, não é necessário o uso de recursos tecnológicos. A atividade deve ser realizada em local externo às dependências da empresa e geralmente é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Um ótimo exemplo é o motorista, que dirige por locais que não é a sede da empresa e costuma ter uma dificuldade maior de realizar o controle de jornada justamente por realizar sua atividade “longe dos olhos do empregador”. Vendedores e representantes também se encaixam nessa categoria.

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A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho. Entre elas, estão:

Vantagens

  • Adaptação: usualmente realizado de casa, o teletrabalho também se adapta a outros lugares, como cafés e
    ambientes de coworking. Bastam um equipamento tecnológico – geralmente um computador – e acesso à internet;
  • Tempo: como na maioria das vezes não é necessário se deslocar para o local de trabalho, é possível economizar tempo com deslocamento e diminuir gastos de locomoção;
  • Flexibilidade: quando o teletrabalho é monitorado por metas ou por produção, há uma maior flexibilidade nos horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina;
  • Conforto: poder escolher o ambiente em que vai trabalhar também significa optar por uma acomodação personalizada, mais confortável e até por usar roupas mais leves;

Desvantagens

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  • Ergonomia: ambientes profissionais devem propiciar postos de trabalho com móveis e equipamentos que
    preservem a saúde. A mesa e a cadeira devem estar em alturas adequadas, e o computador a uma distância
    confortável da vista, por exemplo. Em casa, o uso improvisado de móveis e dispositivos tecnológicos
    pode causar danos ao teletrabalhador;
  • Gastos: ficar mais tempo em casa também significa gastar mais energia elétrica, mais água, e utilizar (e desgastar) equipamentos pessoais quando for o caso;
  • Interrupções: com o trabalho sendo prestado em ambiente familiar, pode haver interrupções feitas pelos outros moradores da casa, o que muitas vezes dificulta a concentração;
  • Sobrecarga: se as regras do teletrabalho não forem bem definidas e o trabalhador for acionado a todo momento, os intervalos para descanso são afetados e pode haver sobrecarga de atividades.

A publicação cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente  a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções. 

Para acessar o material basta clicar neste link.

Fonte: Agência Brasil