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LGPD pode tirar o Brasil da estaca zero frente aos outros países

Por| 28 de Agosto de 2020 às 19h15

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Por Carla Prado Manso*

O Senado Federal rejeitou na última quarta-feira (26) o artigo 4º da MP, que visava adiar a Lei para o início do ano que vem. Com a rejeição do artigo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar desde quinta-feira (27), com aplicações de multas a partir de agosto de 2021. 

Criada em agosto de 2018, a LGPD tinha previsão original de entrar em vigor no último dia 14 de agosto de 2020. Contudo, o artigo 4º da MP 959, editado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril de 2020, previa a prorrogação da vigência da lei para maio de 2021. Após emenda ao texto original da medida, o prazo foi alterado para o dia 27 de agosto de 2020. 

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O primeiro adiamento certamente foi muito comemorado por empresas que não tinham feito qualquer adaptação à LGPD e fariam em cima da hora. Mas, postergar a vigência é retroceder em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI bem como saúde, economia e educação. Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação de as empresas entenderem que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados com terceiros sem consentimento.  

Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento, esteava o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação à Lei, devido à pandemia. No entanto, como a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer perspectiva concreta de queda, é difícil imaginar uma data para que os orçamentos retomem a sua integralidade. Além disso, as empresas realmente preocupadas em se adequar — mesmo que menos da metade delas — já investiram todos os esforços e valores nesse processo, e já estão praticamente 100% preparadas para o novo formato de trabalho.

Com a decisão anterior, o Brasil ficou com um baixo nível de proteção de dados em comparação ao padrão internacional. Isso significa que as empresas nacionais tiveram mais dificuldades em manter e desenvolver relacionamento com fornecedores de outros países em meio à pandemia, além de diminuir o nível de competitividade e credibilidade dos negócios com companhias internacionais.

A partir de agora, a expectativa é de que a antecipação da vigência da LGPD traga a possibilidade para que as empresas, que ainda engatinhavam no processo de adequação, busquem por soluções visando se adequar o mais rápido possível à norma. Já as companhias que estavam mais avançadas na jornada devem persistir nos seus projetos com ainda mais empenho, analisando as melhores práticas e ferramentas disponibilizadas pelo mercado. No final, o objetivo é fazer com que a privacidade de dados seja encarada com a importância e seriedade que o tema exige.

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*Carla Prado Manso é DPO e gerente responsável pela área jurídica da Compugraf, formada em direito pela Universidade Paulista e advogada certificada pela OneTrust - Privacy Management Professional.