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Comprou o presente de Natal pela Internet e não recebeu? Saiba o que fazer

Por| 02 de Janeiro de 2018 às 08h40

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Comprou o presente de Natal pela Internet e não recebeu? Saiba o que fazer
Comprou o presente de Natal pela Internet e não recebeu? Saiba o que fazer

Imagine que você, na correria de final ano, buscando se valer das facilidades que a Internet oferece, comprou o tão esperado presente de Natal. No entanto, sem ter recebido qualquer aviso ou notificação da loja virtual, não recebeu o produto, em total desrespeito à data prevista de entrega. Pior ainda se você optou por pagar a mais por um frete “urgente”!

É inegável que o que era para ser uma comodidade se transformou em enorme transtorno e frustração. Você entrou em contato com o SAC (Serviço de atendimento ao consumidor) do e-commerce e, para piorar a situação, recebeu as mais diversas desculpas, inclusive tentativas de transferir a responsabilidade para terceiros, embora a falha de prestação de serviços e o descaso da loja estejam claros.

Nessa situação, uma das posturas de praxe de muitas lojas on-line é transferir a responsabilidade pelo atraso de entrega para as transportadoras parceiras. É importante destacar que, muitas vezes, o consumidor, no ato do fechamento do pedido, até optou pelo pagamento de um valor adicional para um frete mais rápido, fato que, inegavelmente, aumentou a expectativa para o recebimento do produto na data informada e serviu de elemento de incentivo para que a compra fosse fechada naquele momento. Ora, muitas vezes, o prazo de entrega é o fator determinante para a compra em uma ou outra loja.

Outra conduta habitual por parte das empresas virtuais para justificar o atraso na entrega é o cancelamento do pedido em razão da falta de estoque do e-commerce fornecedor. Nesse caso, a aquisição do produto é feita por meio de um marketplace.

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É indiscutível a responsabilidade do e-commerce ou marketplace em que o produto foi comprado, tanto pela confiança na sua credibilidade no mercado, quanto pela intermediação dos negócios entre o consumidor e o parceiro. Em casos como esses, o nosso Judiciário tem reconhecido que não configura mero dissabor a frustração à expectativa do consumidor em dar ao seu familiar o presente prometido no Natal.

Nesse sentido, estaria patente a conduta abusiva e desrespeitosa dessas lojas virtuais, o que autorizaria a restituição do valor integral do produto não entregue, além da devida indenização por danos morais. Mas como resolver esse problema caso o produto não tenha sido entregue?

01. Sempre confira o prazo de entrega

Alguns sites modificam a data de entrega em razão do grande volume de vendas no Natal. O Código de Defesa do Consumidor não fixa prazo mínimo ou máximo para a entrega, então o que vale é o prazo informado na data da compra. Nessa situação, é recomendável que você sempre mantenha o registro da data de entrega informada no momento do fechamento do pedido e tenha os comprovantes dos acompanhamentos posteriores, por exemplo, por meio dos prints. Tenha em mente que tudo deverá ser bem documentado.

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02. Faça uma reclamação formal diretamente no site da empresa

Entre em contato com a empresa e faça uma reclamação por e-mail ou mensagem no canal de SAC da loja virtual em relação ao prazo de entrega. Anote informações importantes como o protocolo de atendimento, imprima ou salve o que foi enviado, pois alguns sites não enviam e-mail de confirmação.

03. Aguarde o prazo de resposta

As empresas costumam solicitar um prazo de até 07 dias úteis para retorno.

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04. Cabe a você, consumidor, aceitar a entrega do produto, mesmo que fora do prazo ou exigir a devolução do dinheiro

O Código de Defesa do Consumidor diz que é uma opção do cliente a devolução do dinheiro ou a aceitação da entrega do produto fora do prazo. Portanto, principalmente na situação de compra do presente para o Natal, considerando-se que a entrega do produto fora do prazo contratado pode não se mostrar a melhor solução para o problema, por certo não restará outra saída a não ser exigir a devolução integral do dinheiro, o que deverá ser informado expressamente à empresa no momento da reclamação.

05. Consulte um advogado.

Mesmo cumprindo todo o trâmite, algumas empresas não respeitam o direito do Consumidor. Se isso vier a ocorrer com você, orientamos a consulta com um profissional de sua confiança que vai poder lhe orientar como proceder, inclusive, se for o caso, ajuizando a ação judicial apropriada para obrigar a entrega do produto, a devolução do dinheiro e/ou até mesmo danos morais.