Cartilha da camara-e.net oferece orientações sobre adequação à LGPD
Por Wagner Wakka |
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto do ano passado e vai passar a vale já em 2020. Por conta da quantidade de normas e adequações, ainda há muita dúvida e questionamento sobre como empresas precisam se movimentar para enquadrar nas novas regras. Para isso, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico lançou uma cartilha com orientações para a mudança.
"Muitas empresas estão com dúvidas sobre quais serão os impactos dessa medida. Apesar da lei entrar em vigor somente em 2020, é importante que tantos os consumidores como as empresas entendam o que ela significa, pois trata-se de uma lei complexa, com transformações significativas em nosso sistema de proteção de dados que afetará todos os setores econômicos", afirma Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.
A LGPD tem o objetivo de regularizar a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais tanto no ambiente físico quanto no digital. A medida busca fazer com que empresas não possam mais usar informações de banco de dados de seus usuários de forma totalmente aberta, como acontecia antes.
A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Os usuários precisam ser informados de forma clara sobre como e quais dados são armazenados, e como são utilizados pela companhia.
A proposta da cartilha é mostrar para empresas quais os direitos e responsabilidades civis, bem como quais multas podem ser aplicadas por conta disso. O órgão fiscalizador da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sancionada no início deste mês.
A cartilha é gratuita e pode ser acessada diretamente no site da camara-e.net
Fonte: Camara-e.net