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TJ-SP libera mototáxi na cidade e beneficia empresas de tecnologia do setor

Por| 17 de Setembro de 2019 às 11h55

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(Imagem: Divulgação/Picap)
(Imagem: Divulgação/Picap)

Devido a uma lei promovida em 2018, o transporte via mototáxi é uma modalidade proibida no Estado de São Paulo. Entretanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, concluiu que a proibição é inconstitucional pois viola o princípio da competência legislativa: segundo o relator do TJ para o caso, o desembargador Ferreira Rodrigues, é obrigação da União — e não do município ou do Estado — legislar sobre o trânsito nacional.

“A norma impugnada não se restringiu a regulamentar a mobilidade urbana e a segurança viária, mas, em plano bem mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir ‘a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe’, em evidente usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte (CF, art. 22, IX) e trânsito e transporte (CF, art. 22, inciso XI)”, disse Ferreira Rodrigues em despacho.

A Lei Municipal nº 16.901/2018 havia sido sancionada no ano passado pelo atual prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sob argumentação de que a liberação do mototáxi como modalidade válida de transporte contribuiria para o aumento dos acidentes de trânsito no viário paulista. Para o desembargador Ferreira Rodrigues, porém, a percepção do município constituiu “regramento próprio”, ou seja, a decisão da prefeitura não encontra apoio nas leis de âmbito federal.

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Para fundamentar seu argumento, o desembargador citou leis federais que já legislam em favor da modalidade, como a Lei 12.009/2009, que legisla justamente sobre o exercício da atividade no país. Com isso, a votação em favor da liberação dos mototáxis em São Paulo foi unânime.

Com a decisão, a liberação do formato de transportes encontra liberação dentro da idade de São Paulo.

Decisão beneficia empresas de tecnologia

A votação unânime e favorável do TJ-SP encontrou apoio e celebração por parte de algumas empresas já atuantes no setor: a Picap, conhecida informalmente como “Uber das Motos”, tem atuação e forte adesão em outros estados, como Pernambuco e Rio de Janeiro, e agora volta seus olhos para o início de suas operações em São Paulo.

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Segundo a revista EXAME, o app já conta com quase 100 mil usuários cadastrados e cerca de 5 mil motoristas de duas rodas oferecendo o serviço. Em sua maioria, os motoristas são motoboys de entrega de outros apps (como os softwares de pedido e entrega de comida) e atuam junto à Picap como forma de complemento à renda.

No Brasil, o Picap, por enquanto, não está cobrando comissão de seus motoristas credenciados, como uma forma de incentivar a adesão. Na Colômbia, porém, o app cobra uma taxa de 15% em cima do valor da corrida. Atualmente, o app só aceita pagamento de corridas em dinheiro, mas falando à EXAME, o CEO da empresa no Brasil, Diogo Travassos, disse que a adesão de pagamentos via cartão de débito ou crédito já está sendo estudada.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (despacho); EXAME