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TJ-MG condena Uber a pagar indenização a casal de idosos enganado por motorista

Por| 23 de Setembro de 2019 às 11h15

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TJ-MG condena Uber a pagar indenização a casal de idosos enganado por motorista
TJ-MG condena Uber a pagar indenização a casal de idosos enganado por motorista
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Um casal de idosos ganhou, na Justiça, o direito à indenização contra a Uber, após ser enganado por um motorista a serviço da empresa. O caso ocorreu em maio deste ano, mas foi julgado somente na última semana pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG): na ocasião, o casal solicitou uma corrida pelo aplicativo após consulta médica, no intuito de voltar para casa. O valor estimado do percurso era de R$ 6,40, mas os passageiros acabaram pagando R$ 2.640 no cartão de crédito, a pedido do motorista.

O prestador de serviço em questão, identificado apenas como “L.C.S.”, teria pedido aos passageiros pelo pagamento no crédito, via máquina, por não ter troco disponível para R$ 10, valor em dinheiro que os idosos tentaram pagar e solicitaram no app da Uber. Segundo a documentação do processo, o casal percebeu apenas dias depois ter sido vítima de golpe: a cobrança apareceu na fatura do cartão em nome de uma empresa, cujo titular era o motorista que lhes atendeu. A verificação da data e hora da cobrança serviu de confirmação.

Pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães, que tratou do caso, o casal teria tentado resolver a pendência junto à empresa, porém esta alegou ser apenas uma intermediadora do serviço de caronas, além de, da parte dela, ter recebido apenas o valor cobrado pelo app (o original de R$ 6,40) e que nada poderia fazer. As vítimas, então, perseguiram tramitações legais.

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Pela interpretação da juíza Guimarães, a Uber é quem gera o vínculo entre motorista e passageiros, recebendo receita por essa intermediação. A empresa ainda conta com mecanismos de avaliação de prestação de serviços e métodos de identificação do motorista em atendimento. Devido a isso, a magistrada entendeu que há sim vínculo de responsabilidade em caso de problemas vivenciados por seus usuários.

Pelo despacho, a Uber foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais e materiais. A juíza disse que o valor não gera enriquecimento por parte das vítimas, mas atinge a empresa: “Desta forma, a diretoria [da Uber] poderá se atentar a melhor orientação aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores”.

Em nota enviada ao Canaltech por meio de sua assessoria de imprensa, a Uber informa que vai recorrer da decisão do TJ-MG.

Fonte: Correio Braziliense