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COVID-19 | STF inicia julgamento sobre obrigatoriedade de vacinação; entenda

Por| 16 de Dezembro de 2020 às 18h20

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Bill Oxford/Unsplash
Bill Oxford/Unsplash

A partir desta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um grupo de ações que permeiam o tema da obrigatoriedade de vacinas no Brasil. Atualmente, é consenso que a vacinação pode ser obrigatória, dependendo de uma série de pré-requisitos. No entanto, a decisão do STF tem potencial para alterar esse entendimento.

No cenário atual, para uma possível vacinação obrigatória, há alguns dispositivos que podem ser acionados dentro da legislação brasileira. Entre eles, o mais recente é a lei 13.979 de 2020, proposta pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada. A lei em questão prevê no seu artigo terceiro que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, as autoridades poderão adotar a determinação de realização compulsória de vacinação.

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Em julgamento, estão duas ações, que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski, e tratam especificamente sobre a compulsoriedade da vacinação contra a COVID-19. Já uma terceira ação é mais abrangente e discutirá se os pais têm ou não direito de não vacinar os filhos.

Caberá ao STF, agora, interpretar as leis existentes e dar respostas aos eventuais conflitos e questões surgidos sobre liberdade individual e saúde pública.

Vacina contra a COVID-19 em jogo

O Brasil já está se organização para uma campanha de vacinação nacional contra a COVID-19, conforme divulgou o Ministério da Saúde hoje. Diante desse cenário, o STF também começará a julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos, mas de objetivos opostos que focam na saúde pública.

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De um lado, o partido PDT solicitou que seja reconhecida a competência dos governadores e prefeitos para determinar a vacinação compulsória da população, caso acreditem que seja necessário, a partir da lei já aprovada sobre o tema este ano. Por outro lado, o PTB solicita que uma vacinação obrigatória, mesmo contra o novo coronavírus, seja considerada inconstitucional.

Vacinação obrigatória de crianças?

Outra pauta prevista para a sessão é um debate mais amplo sobre vacinação, envolvendo a obrigatoriedade para crianças. De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ação discutirá se pais podem deixar de vacinar seus filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

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Essa disputa começou com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança para obrigá-los a regularizar a vacinação de seu filho. Até agora, os pais venceram na primeira instância, mas perderam na segunda, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a criança recebesse todas as vacinas previstas.

Sobre este tema, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já determina a obrigatoriedade da vacinação. No entanto, o argumento é de que a lei visa punir apenas casos de negligência, o que não se aplicaria aos pais em questão. Para isso, eles alegam que o filho está bem, sendo acompanhado por pediatra e nutricionista, e é adepto de alimentação vegana e não industrializada.

A decisão final tomada pelo STF servirá de precedente para todos os outros em situação semelhante, por isso a sua importância. Vale ressaltar que em nenhum caso se discute formas drásticas de repressão para quem não se vacina, como prisão, por exemplo. A obrigatoriedade, atualmente, se faz valer de outros meios, como acesso a programas governamentais.

Fonte: CNN