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Projeto de lei criminaliza invasões e mudanças em conteúdos de sites

Por| 22 de Agosto de 2018 às 17h34

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Projeto de lei criminaliza invasões e mudanças em conteúdos de sites
Projeto de lei criminaliza invasões e mudanças em conteúdos de sites

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que criminaliza alterações não autorizadas em conteúdos de sites. Segundo alteração no Decreto de Lei 2.848/40, será crime invadir sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet.

O projeto ainda segue em processo de análise pelo Plenário da Câmara, mas já vem ganhando apoio de especialistas no assunto, como a criminalista Anna Julia Menezes, que afirma que a cada vez mais se vê a força das informações que são veiculadas na internet.

"O potencial de dano não é somente patrimonial, também pode resultar em afronta à honra do ofendido. A intimidação causada pelas publicações é capaz de atingir o psicológico do indivíduo, causando-lhe, em muitos casos, lesão muito mais gravosa àquela praticada com o simples intuito de obter vantagem financeira ilícita", conta Menezes.

A advogada diz ainda que, em época de eleição, a força da internet aparece de forma mais clara. "A preocupação com as modificações de conteúdos por hackers é real e encontra fundamento no mundo atual", relata.

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A advogada especialista em propriedade intelectual, Ivana Có Galdino Crivelli, acrescenta ainda que a lei penal brasileira diz que não é crime a invasão de dispositivos se não há vantagem ilícita.

"Fala-se em invasão indevida, como se pudesse haver uma invasão devida. A etimologia da palavra invasão é, por si, um norte claro e seguro. Trata-se de um ato abusivo, desautorizado, portanto, indevido. Qualquer tipo de invasão viola o direito de privacidade, há a ruptura do sigilo de informações (dados pessoais e profissionais) e da confidencialidade de documentos", discorda Crivelli.

O também criminalista José Roberto Coêlho Akutsu fala sobre o texto criticado por Crivelli.

"Agora, 6 anos após a entrada em vigor da referida lei, o Congresso Nacional aprovou texto que criminaliza as condutas, independentemente de vantagem ilícita eventualmente obtida com a invasão sem autorização e apontou algumas causas de aumento de pena. Embora, aos meus olhos, de fato a conduta deva ser criminalizada, é possível perceber que outra vez o legislador brasileiro dá pouca atenção aos preceitos secundários da norma incriminadora: as penas", conta.

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A proposta que aguarda aprovação no Plenário está disponível na íntegra para consulta online.