Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Nova decisão da Justiça de São Paulo favorece "Uber dos ônibus"

Por| 18 de Março de 2021 às 15h20

Link copiado!

Divulgação/Buser
Divulgação/Buser

Nesta semana, a Justiça de São Paulo emitiu uma decisão favorável a Buser. Chamada de "Uber dos ônibus", a empresa conecta viajantes a pequenas e médias empresas de viagens e vende passagens até 60% mais baratas. A startup é acusada de operar na ilegalidade, oferecendo risco à segurança dos usuários.

Em decisão publicada na última segunda-feira (15), a desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), negou pedido de agravo proposto pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp). A entidade buscava, mais uma vez, impedir que as empresas Expresso Prudente, Sussantur, Primar Navegações e Turismo, Transportadora Turística Natal, MF Transportes e Turismo, Gasparo Transporte e Turismo e Viação Luxor realizassem suas atividades de fretamento por intermédio da Buser.


Em seu recurso, a federação insistia em argumentos já descartados pela Justiça de primeiro grau, aludindo suposta irregularidade na atuação das empresas de fretamento. Também questionou pontos ligados à livre iniciativa, livre mercado e livre concorrência. No entanto, ela não conseguiu demonstrar o cometimento de irregularidades por parte da Buser e suas parceiras, ou mesmo demonstrar prejuízos decorrentes de eventual concorrência desleal.

Continua após a publicidade

Sem riscos ao usuário, segundo MP

Os pontos novamente levados à Justiça pela Fetpesp já haviam sido amplamente debatidos na ação de primeira instância, ocasião em que o Ministério Público (MP) foi consultado sobre o tema. Em seu parecer, a entidade entendeu não haver elementos capazes de indicar qualquer situação que cause risco de dano aos usuários – uma vez que as empresas parceiras da Buser são autorizadas a realizar fretamento. Além disso, também não há provas capazes de demonstrar que a atividade exercida pela Buser e parceiros inviabilize financeiramente as filiadas à federação.

Em seu parecer o Ministério Público destacou ainda que:

"A atividade desenvolvida pela ré Buser consiste em uma nova forma de exploração econômica, que utiliza da tecnologia para inovar na prestação de serviço e também na captação de clientes, com repercussões complexas e efeitos diversos, mas não necessariamente ilegais ou desleais”
Continua após a publicidade

Ao negar o pedido da federação, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou que:

"A princípio, não existe óbice ao exercício da atividade de 'intermediação de viagens via plataforma digital. Mas para que tal atividade seja considerada regular é necessário que as empresas responsáveis pela prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros estejam devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, no caso, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP, e ofereçam condições de segurança para os usuários do serviço, além de respeitarem as normas de trânsito”.

Em comunicado, o Buser afirma que todas as empresas que atuam por meio de sua plataforma são devidamente cadastradas em todos os órgãos de fiscalização, seja por meio de fretamento ou por concessão pública de linhas.

s decisões e parecer do Ministério Público de São Paulo podem ser acessadas neste link.

Continua após a publicidade

Ação vem correndo desde 2018

O recurso atual é derivado de ação proposta em julho de 2018, na qual o Setpesp acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros. Na sentença de primeira instância, ao negar o pleito do sindicato autor, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que:

"A Buser promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular; mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. Em outras palavras, é evidente que a atividade exercida pela ré tem uma repercussão clara e imediata no segmento das empresas que exploram o transporte público de passageiros convencional, representadas pelo sindicato autor.”

Atualmente, a Buser possui mais de três milhões de usuários cadastrados e afirma investir em diversas medidas de segurança extras para os passageiros. Entre elas, está a telemetria para medir a velocidade dos ônibus em tempo real e sensor de fadiga, em que um software consegue identificar motoristas cansados ou com sono; há ainda o alerta a central de controle da startup, além de câmeras internas de segurança e assentos prioritários para mulheres.