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Hawala: conheça o meio de pagamentos dos traficantes e da lavagem de dinheiro

Por| 25 de Julho de 2020 às 10h45

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Hawala: conheça o meio de pagamentos dos traficantes e da lavagem de dinheiro
Hawala: conheça o meio de pagamentos dos traficantes e da lavagem de dinheiro

A fim de contornar fiscalizações duras e autoridades que possam estar rastreando, compradores de drogas recorrem a um “conhecido”, que se dispõe a fazer com que o pagamento chegue até o “vendedor” para obter o produto. É um conceito bastante primário e igualmente antigo, mas você acaba de ser apresentado à essência de uma forma de pagamento conhecida como “hawala” ou “o ato de transferir dinheiro sem tirar o dinheiro do lugar”.

A premissa vem ganhando notoriedade devido à série documental Drogas — Oferta e Demanda, em exibição na Netflix. Em seu terceiro episódio, focado no tráfico internacional de heroína, a apresentadora e ex-agente de campo da CIA, Amaryllis Fox, conversa com diversas pessoas no Quênia — de viciados, consumidores em recuperação até traficantes — e, em uma sequência de pouco mais de dois minutos, explica sucintamente como funciona esse esquema surpreendentemente simples.

Para entender a hawala, é importante contextualizar relações antigas de honra. Esse método de pagamento é quase que inteiramente baseado “na palavra” e geralmente seus atores não são apenas um consumidor em busca de um serviço, mas amigos de certa profundidade em um relacionamento.

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Via de regra, a hawala funciona da seguinte forma:

  • “A” é o consumidor
  • “B” é o vendedor
  • “C” e “D” são hawaladar, ou “negociantes de hawala”, "brokers" ou "corretores" - como você preferir

Estabelecidos os atores, vamos para o processo. “A” quer comprar drogas de “B”, mas regulamentações financeiras internacionais o forçariam a identificar transferências bancárias ou então criar uma trilha de papel que poderia, eventualmente, ser usada pelas autoridades para rastrear a compra de volta ao seu consumo e, mais ainda, seu fornecedor. Assim sendo, um método mais obscuro se faz necessário.

“A” vai se aproximar de “C”, um conhecido seu que atua como hawaladar em sua própria cidade. Ele dará o dinheiro a “C”, adicionando uma comissão. Ao mesmo tempo, ele informará a “B” e “C” uma contra-senha. Por sua vez, “C” entrará em contato com “D”, outro hawaladar na cidade de onde partirá a droga e lhe repassará a contra-senha. “D” vai procurar “B” para informar-lhe que o dinheiro está disponível para retirada e, mediante a apresentação e confirmação da contra-senha, repassará o valor da compra, menos uma comissão sua.

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Parece simples, mas a diferença da hawala para outros métodos similares reside na confiança: o dinheiro originalmente nunca saiu da cidade ou país de “A”. Veja que “A” repassou o valor a “B”, mas “B” não paga nada para “C” durante o processo de compra. Ao invés disso, “C” passará para “D” o dinheiro vindo de seus próprios fundos. Uma vez completada a transação, “A” e “B” saem temporariamente de cena e “C” agora deve o valor para “D”. A partir daqui, como não há compra, produto ou serviço irregular, tudo se resume a um depósito simples de um amigo que deve para outro, então autoridades nada podem fazer.

Por essa razão, a hawala é vista como forma de “pagamento pela honra”: nada impede que um halawadar simplesmente suma com o dinheiro.

No contexto da série documental da Netflix, compradores de heroína — desde viciados até traficantes de rua — usam da hawala para se manterem longe dos olhos da polícia, que, no episódio mostrado, acaba desmentida pela própria narradora ao alegar que “tem 95% do problema de drogas sob controle”. Claramente, não é o caso.

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Terrorismo às escuras

Nem só de drogas vive a hawala. Notícias recentes relatam casos de autoridades desbaratinando quadrilhas de falsificação de promissórias e remessas financeiras que usavam do sistema obscuro de pagamento para financiar células terroristas e inimigos de estado na Índia e Paquistão.

No primeiro caso, segundo o periódico paquistanês The News International, o suspeito identificado como “Junaid” foi preso com amplas somas de dinheiro vivo que, após interrogatório, ele admitiu ter recebido de fora da Índia e que deveria repassá-lo de alguma forma para Karachi, uma das cidades mais populosas do Paquistão.

Noutro exemplo, uma matéria do jornal Excelsior, baseado na região indiana da Caxemira, relata a prisão de vários agentes do grupo terrorista conhecido como “LeT” (ou “Lashkar-e-Taiba”), uma das mais conhecidas células ativas no setor asiático. Os agentes presos estavam em contato com hawaladar espalhados pela região e tinham o objetivo de reativar, financeiramente, a militância armada na região de Doda.

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Ilegal? Sim (porém depende)

O problema que as autoridades enfrentam com a hawala é que, nos termos técnicos da lei, ela não é necessariamente “ilegal”, dependendo do país em que é conduzida. Embora muitas nações tenham legislações específicas para prender atravessadores financeiros (como é o caso do Brasil: mais sobre isso abaixo), elas são mais aplicadas nos casos em que uma remessa monetária deixa o país de origem. Com a hawala, não é bem por aí.

Um exemplo de uso ético da hawala é quando imigrantes nos EUA, por exemplo, querem enviar dinheiro às suas famílias em seus países de origem, mas, ao usar os meios tradicionais, bancos cobram taxas exorbitantes de transferência ou variação cambial, além de cobrar excedentes pertinentes à entrega da remessa (dependendo da região) ou atuar em venda casada, forçando o emissor do dinheiro a abrir uma conta, o que geraria mais encargos na vida de quem já “passa aperto”. Fora que todas essas tarifas não são pagas à parte na fonte, mas sim descontadas na própria encomenda. Em outras palavras: imagine que você tem US$ 5 mil para enviar à sua mãe em outro país e resolve seguir o caminho do banco: as tarifas seriam cobradas dentro dos US$ 5 mil, efetivamente reduzindo — em várias etapas — o valor a ser recebido pela pessoa no final da equação. Com a hawala, isso também acontece devido à comissão dos hawaladar, mas de forma bem menos incisiva do que no banco.

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Até mesmo porque, a maior parte dos hawaladar são, eles próprios, imigrantes ou pessoas em dificuldade, e o trabalho como “atravessador que não atravessa” é mais um “freelancer” em meio a outra ocupação oficial. Segundo um levantamento de 2015 sobre o formato de pagamento, a maior parte dos taxistas em grandes metrópoles nos Estados Unidos são imigrantes do Oriente Médio e boa parte destes ou conhece profissionais do ramo, ou são eles próprios um.

Antidigital, mas digital

Salvo por mensagens trocadas via WhatsApp e apps do gênero combinando encontros sem necessariamente tratarem de valores, a hawala preza por não deixar qualquer rastro digital em suas transações. Mas isso não a impede de aparecer em canais online.

Com o advento da internet, vários jornais de cunho étnico (como redações independentes mantidas nos EUA e especificamente destinadas a imigrantes, por exemplo) exibem em alta proeminência anúncios de hawaladar, estes geralmente já atuam em lojas de empréstimos e créditos completamente dentro da legislação local, fazendo o papel de atravessadores como um “frila”.

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No Paquistão e Índia, porém, devido à proeminência deste pagamento informal e sem controle tributário de estados que já enfrentam dificuldades nesse quesito, a prática foi terminantemente catalogada como ilegal, rendendo prisão e pena severa a seus praticantes.

No Brasil, é difícil determinar se há alguma prática em relação à hawala. Mesmo nas publicações de comunidades imigrantes localizadas aqui, não conseguimos identificar nada que saltasse aos olhos para esse tipo de serviço. Pelo entendimento da lei, o simples ato de “atravessar remessas financeiras” é ilegal, tipificado como crime de evasão de divisas, o que rende pena de prisão entre dois e seis anos, além de multa. Porém, advogados consultados pelo Canaltech ressaltam que há de se ter uma interpretação mais aprofundada.

Segundo Emanuel Pessoa, Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo e Certificado em Negócios de Inovação pela Stanford Graduate School of Business, o entendimento mais básico da lei é o de que toda remessa monetária não declarada (como é o caso da hawala, na maioria das vezes) constitui crime de evasão (Art. 22, Lei Federal n. 7492/86).

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Entretanto, o especialista também ressalta que, pela legislação brasileira, não há necessidade de declarar valores abaixo de R$ 10 mil, o que é comumente utilizado por advogados de defesa para tentar livrar clientes acusados de crimes do tipo.

“A primeira coisa a ser feita é averiguar se a remessa tem fins lícitos ou ilícitos. Se a finalidade for lícita, analisa-se qual o objetivo para definir a melhor estratégia para o envio do dinheiro. Por exemplo, se for para adquirir um imóvel no exterior, podemos pensar na constituição de uma holding patrimonial e enviar o dinheiro para integralização do seu capital social, tudo devidamente declarado”, explica o doutor.

Já Pedro Simões, advogado do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados, argumenta que a hawala em si é, em sua essência, um crime de evasão de divisas: “Por meio da hawala, não ocorre apenas transação ‘física’ de dinheiro, mas o dinheiro ‘sai do lugar’, já que, na prática, ocorre uma transação (contabilmente)”.

“Na modalidade de envio, é possível encontrar algumas brechas: a remessa de valores pequenos que não precisam ser declarados pode ser considerada uma exceção ao crime. Por outro lado, a entrada de dinheiro por meio da hawala também poderia ser considerada atípica. Para a prática recorrente e em valores altos, o risco criminal é amplificado tanto para o cliente quanto para o hawaladar”.
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No caso, o advogado explica que todos envolvidos na cadeia de transação via hawala podem ser processados criminalmente e em variados graus. Segundo ele, além do crime de evasão de divisas, outras interpretações legais podem ser somadas:

“O cliente do hawala também corre o risco tributário, que pode implicar crime tributário (art. 1º da Lei de Crimes Tributários 8.137/90, punível com pena de prisão de 2 a 5 anos). Além disso, se os recursos objeto da operação de hawala tiverem sido originados por atividade que constitua infração penal [nota do repórter: como comprar ou vender drogas], isso pode implicar crime de lavagem de capitais (art. 1º da Lei de Lavagem 9.613/98, prisão entre 3 a 10 anos e multa). Finalmente, o hawaladar, que realmente faz da prática uma atividade, ainda lida com o risco do crime de operar instituição financeira sem autorização (art. 16 da Lei de Crimes Financeiros, punível com pena de prisão de 1 a 4 anos e multa)”.

Tanto que, devido ao formato secreto da hawala, Pedro ainda indica que ela é boa candidata à adoção de criptomoedas como mecanismo monetário. Embora ele não cite nenhum caso específico, argumenta que “práticas similares vêm sendo tentadas pelo uso de criptoativos e/ou moedas virtuais (moedas de jogos, contas de pagamento, etc.), mas se sujeitam aos mesmos riscos”.

“Apesar da romantização em torno da hawala, a prática é, na essência, a mesma coisa que as operações de dólar-cabo”, finaliza, fazendo menção a um dos métodos aplicados por doleiros em suas atividades ilegais. Segundo Simões, as duas atividades podem trazer o mesmo peso punitivo perante a lei brasileira.

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Fonte: Departamento do Tesouro dos Estados Unidos; The News International; Daily Excelsior