Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Governo diz que regulamentará profissionais de apps ainda neste ano

Por| Editado por Claudio Yuge | 28 de Abril de 2022 às 13h55

Link copiado!

Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

Os trabalhadores autônomos que atuam para aplicativos de transporte e entregas, como motoristas e motociclistas de Uber e iFood, podem ganhar alguns direitos ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou na quarta-feira (27) que pretende regulamentar a prestação de serviço de profissionais dessas plataformas.

Atualmente, não existe uma lei para esse tipo de trabalhador. Na prática, eles não sõ considerados funcionários pelas plataformas e trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença e incapacidade, além de não contarem com aposentadoria.

Em uma das decisões mais recentes, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista em dezembro, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

Continua após a publicidade

Em nota, o ministério diz que estuda uma proposta de modalidade de contrato para a categoria sem que caracterize vínculo empregatício. Os trabalhadores de aplicativo formariam uma categoria diferente do trabalho formal, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam garantias como o recolhimento da Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional. Assim, os autônomos teriam direito a aposentadoria, pensão por morte e auxílio por invalidez, entre outros benefícios.

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”

A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois caminhos dependem de aprovação dos parlamentares, mas uma medida provisória teria tramitação mais rápida e entraria em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União.

Continua após a publicidade

Fonte: Agência Brasil