Facebook Brasil é multado em R$ 4 milhões por descumprir ordem judicial
Por Jessica Pinheiro |
Por meio de uma ordem determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por ter descumprido repetidas vezes ordens judiciais da 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP, que exigiu que a empresa fornecesse dados de usuários para uma investigação criminal.
A decisão já transitou em julgado, o que significa que não resta nenhum outro recurso ao Facebook Brasil que não seja arcar com a multa. O valor exigido deverá ser pago à Justiça.
A ordem para que o Facebook quebrasse sigilo de alguns usuários da rede social tinha o intuito de aprofundar investigações. O caso apurava o surgimento de uma organização criminosa voltada à importação, fabricação, distribuição e comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todavia, o Facebook discordou das requisições da 5ª Vara e exigiu um mandado de segurança do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O pedido foi negado e, ao fim de 2017, o STJ avaliou a aplicação de multas à empresa.
O Facebook alegava que seria impossível cumprir a quebra de sigilo, repassando a responsabilidade do acesso às contas à sua controladora Facebook Inc., sediada nos Estados Unidos. A Justiça, contudo, não aceitou o argumento.
De acordo com a dona da rede social, as investigações não foram prejudicadas pela falta dessas informações particulares. Em contrapartida, a juíza Carolline Scofield Amaral da 5ª Vara Federal de Guarulhos — local onde também tramitava o processo criminal —, argumento que a afirmação da empresa é falaciosa, uma vez que a companhia nunca cumpriu a decisão judicial, tratando a ordem emanada pelo Poder Judiciário federal brasileiro com pouca relevância.
Ainda de acordo com a juíza, as investigações foram prejudicadas pela decisão do Facebook. Para ela, as desculpas utilizadas pela empresa eram inválidas porque as informações não estão armazenadas em um local físico, mesmo em território estrangeiro, e sim na nuvem, em servidores externos.
Fonte: Valor