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Cliente cai em golpe e iFood é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil

Por| Editado por Claudio Yuge | 07 de Abril de 2021 às 21h20

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Cliente cai em golpe e iFood é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil
Cliente cai em golpe e iFood é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil
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Quando o assunto são aplicativos de delivery, é frequente o registro de casos de “golpes do entregador” — ou seja, quando o motoboy responsável por entregar o pedido age de má-fé para proveito próprio. Desta vez, porém, o iFood está sendo obrigado pela 10ª Vara Cível de Londrina/PR a indenizar uma cliente em R$ 12 mil por conta de um incidente desse gênero. Acontece que a usuária foi coagida, mediante ameaça de violência, a pagar mais de R$ 9 mil em uma refeição que deveria ter custado apenas R$ 99.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2020, quando a vítima (que naturalmente não teve a sua identidade revelada) estava hospedada com seu pai em um hotel em São Paulo. Eles decidiram pedir uma refeição da rede de restaurantes Olive Garden no valor exato de R$ 99,99. Quando a comida chegou, a paranaense percebeu que haviam dois entregadores; o primeiro deles lhe ofereceu a maquineta para que esta efetuasse o pagamento no cartão de crédito. O valor requisitado, porém, era de absurdos R$ 9.486,90.

Ao questionar a divergência, a consumidora foi ameaçada pelo segundo entregador, que garantiu estar portando uma arma de fogo. Sem opções, ela digitou sua senha e autorizou a transação. Com um Boletim de Ocorrência (B.O.) nas mãos e tendo o dinheiro reembolsado pelo time de suporte do iFood, a vítima resolveu, mesmo assim, ingressar em uma ação na Justiça contra o restaurante e a plataforma de entregas. O resultado, deferido pelo juíz João Marcos Anacleto Rosa, foi deferido no último dia 10 de março.

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A Olive Garden, naturalmente, escapou dessa sem nenhum arranhão — segundo João, o restaurante apenas preparou o prato. Já o iFood tentou se defender afirmando que a culpa seria do entregador, que não possui vínculo empregatício com a plataforma; argumento que não foi aceito pelas autoridades, especialmente porque foi a própria plataforma que forneceu a maquineta de cartão para os golpistas. Dessa forma, era seu dever “garantir que o pagamento se desse de forma segura”.

“No caso, não se discute haver ou não relação de emprego entre entregador e a recorrente, mas ninguém discute que há uma relação de consumo com a recorrida, que tem direito a uma prestação de serviço segura, o que abrange a cobrança. Ora, se a recorrente disponibilizou a opção de pagamento na entrega, tem a responsabilidade de garantir a cobrança correta pelo produto, nos termos do CDC. Quem recebe os lucros da atividade de intermediação igualmente deve suportar os riscos de uma conduta imprópria de quem realiza a cobrança do serviço intermediado”, conclui a decisão.

O valor de R$ 12 mil foi fixado levando em consideração os danos morais e psicológicos de pai e filha, sendo R$ 6 mil para cada um.

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Fonte: Migalhas