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Chefes podem proibir o uso de patinete elétrico?

Por| 21 de Maio de 2019 às 08h42

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Chefes podem proibir o uso de patinete elétrico?
Chefes podem proibir o uso de patinete elétrico?

Os patinetes elétricos viraram a pauta do momento, recorrente em telejornais e nos programas dominicais das maiores emissoras do país. Mas você está por dentro dessa discussão?

Praticidade para quem precisa percorrer curtas distâncias e uma boa alternativa para o trânsito intenso das grandes cidades. A novidade pretende colaborar com a questão da mobilidade urbana, além do que, é uma opção lúdica e ecológica, que está sendo adotada por usuários das mais diversas idades.

O modelo não é novo, consequentemente, os transtornos também não. Tal como ocorreu em muitas metrópoles do exterior, onde o trânsito, por vezes, é ainda mais caótico do que enfrentamos diariamente nas grandes cidades brasileiras, o patinete elétrico virou sensação entre trabalhadores jovens, ávidos por locomoção rápida, eficiente, de baixo custo e divertida.

Mas, apesar dos aspectos positivos, alguns pontos negativos, tais como, a ausência de regulamentação, o uso sem equipamentos de segurança, tombos, atropelamentos, lesões, fraturas têm chamado a atenção do público e das autoridades, haja vista o crescente número de acidentes vitimando usuários desse tipo de transporte.

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Dor de cabeça para as empresas.

Os acidentes decorrentes da relação amorosa entre trabalhadores e patinetes vêm gerando dores de cabeça para empresas empregadoras da geração que aderiu à nova moda. Isso porque os acidentes - de trabalho ou não – invariavelmente geram custos. Não é raro acontecer afastamento de empregados que acabam se tornando temporariamente improdutivos, sem se falar do pagamento de indenizações, acionamento de seguro com pagamento de franquia e acréscimo do custo do plano de saúde corporativo decorrente do aumento do índice de sinistralidade. Existe, ainda, a garantia da estabilidade de emprego por um ano após o retorno do afastamento motivado por acidente de trabalho.

Proibir ou não? Eis a questão.

Diante desse cenário e dos riscos que as empresas se expõem mediante a utilização de patinetes pelos empregados, vale lembrar a máxima de que o contrato faz lei entre às partes. Assim, não tenho dúvida em afirmar que, em determinadas condições, a empresa pode sim proibir que seu colaborador faça uso de patinete elétrico.

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Quais as condições?

Com vistas à preservação da integridade física do empregado e manutenção da sua capacidade laborativa, a mais incontroversa delas é que a vedação ao uso de patinete elétrico se dê enquanto o empregado estiver em horário de trabalho, se deslocando entre um compromisso e outro

Da mesma forma, se houver determinação expressa e justificada, por parte da empresa, restringindo ao empregado o uso de patinete elétrico, a restrição é válida, afinal de contas, o empregador tem o poder de dirigir o trabalho, observando as exigências legais.

Em outras palavras é permitido que as partes decidam assumir obrigações entre si, instituindo sua própria lei, isto é, o que foi definido em comum acordo entre empresa e empregado, no contrato de trabalho, deve ser respeitado.

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Finalizando, se analisarmos o crescente número de adeptos que os patinetes elétricos vêm conquistando, com problemas diretamente proporcionais, é certo que o título desse artigo chegará ao Poder Judiciário podendo gerar diversas discussões sobre as responsabilidades e direitos dos envolvidos.

Queremos saber a sua opinião.

Você considera justo que o empregador proíba o uso de patinete elétrico durante o expediente de trabalho?

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