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AMD vai pagar multa de US$ 12,1 milhões por propaganda enganosa

Por| 29 de Agosto de 2019 às 10h12

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A AMD aceitou pagar multa no valor de US$ 12,1 milhões relacionado à uma ação judicial de classe movida contra a empresa, acusando-a de propaganda enganosa em relação aos processadores da arquitetura Bulldozer lançados em 2011.

Segundo a documentação do processo, a AMD, à época, dizia que os processadores feitos com essa arquitetura tinham oito núcleos, quando na realidade havia apenas quatro deles. Não foi um erro de contagem da empresa, mas sim uma tentativa de manipular a percepção do que é, de fato, um núcleo processador. Infelizmente para a AMD, o juiz responsável pelo caso não entendeu a situação da forma que a companhia esperava e ordenou pela multa e o acordo.

Trocando em miúdos: a AMD anunciava os processadores como “oito núcleos”, mas cada CPU continha apenas quatro “módulos binucleares” com unidades separadas de execução. Recursos como cache e unidades de ponto flutuante (FPU) eram compartilhados pelo módulo. Pela argumentação da AMD, esses módulos eram contabilizados como dois núcleos, totalizando os oito divulgados. Entretanto, os requerentes do processo argumentaram que os módulos não poderiam executar processos separados de funções e, por causa dessa interdependência, eles deveriam ser contabilizados como apenas um núcleo — posição essa acatada pelo júri e juiz.

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Pela regência do acordo, o valor de US$ 12,1 milhões a ser pago pela AMD será destinado a um fundo dedicado à divisão igualitária de custos advocatícios (perto de US$ 3,63 milhões), administração pública do fundo (entre US$ 350 mil e US$ 700 mil) e o pagamento de indenização dos consumidores que participaram da ação de classe (algo entre US$ 7,77 milhões e US$ 8,12 milhões). Devido ao volume de participantes do processo, os valores de indenização por pessoa fica em torno de US$ 35 e US$ 7,5 mil, dependendo das condições de recebimento: o valor de teto — US$ 7,5 mil — corresponde a usuários que adquiriram CPUs específicas (ou seja, os modelos FX-8120, FX-8150, FX-8320, FX-8350, FX-8370, FX-9370 e FX-9590), além de que essa compra deva ter sido feita obrigatoriamente pelo site oficial da fabricante ou no estado da Califórnia.

Vale citar que ainda há a possibilidade de mais compradores ingressarem ao fundo de recebimento, o que deve diluir ainda mais os valores a serem pagos aos requerentes. O processo para determinar novas participações ainda não foi definido. A AMD não teceu nenhum comentário sobre o caso.

Fonte: The Register