Novas regras impedem cadastro e uso de bets por beneficiários do Bolsa Família
Por João Melo • Editado por Melissa Cruz Cossetti |

Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ambos oferecidos pelo Governo Federal, não podem mais se cadastrar ou usar sites de apostas (bets). As novas regras foram publicadas pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial da União (DOU).
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A medida acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios de programas sociais para realizar apostas.
Um levantamento divulgado em 2024 apontou que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 milhões em sites de apostas em agosto daquele ano, apenas por meio de transferências via Pix.
“Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, nos termos do art. 8º, inciso VIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024”, informa o texto do DOU.
Consultas por parte dos agentes de apostas
A Instrução Normativa determina que os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC.
Essas consultas devem ser realizadas no momento do cadastro do usuário na plataforma e também sempre que ele efetuar o primeiro login do dia. A verificação é feita por meio do CPF.
A medida estabelece ainda que os operadores dos sites de apostas realizem consultas quinzenais em todos os usuários cadastrados, a fim de identificar possíveis irregularidades.
Encerramento das contas irregulares
Caso seja identificado que um beneficiário dos programas sociais tentou se cadastrar em uma plataforma de apostas, o acesso deve ser negado. Se a irregularidade for detectada durante o primeiro login do dia ou nas consultas periódicas, a conta deve ser encerrada em até três dias — contados a partir da data da verificação.
Antes do encerramento, as plataformas devem informar o usuário sobre o motivo da ação. Quanto aos valores depositados, os usuários podem solicitar a retirada voluntária em até dois dias. Se não o fizerem, o operador do site deve devolver o dinheiro para a conta cadastrada na plataforma.
O prazo máximo para devolução dos valores é de 180 dias. Caso a transferência seja inviabilizada, o montante será destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, a proibição de cadastro ou uso de sites de apostas se estende também para:
- Menor de 18 anos;
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
- Pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- Pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.
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