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Mulher é condenada por entrar e postar mensagem no Facebook do ex-marido

Por| 31 de Dezembro de 2018 às 08h11

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Mulher é condenada por entrar e postar mensagem no Facebook do ex-marido
Mulher é condenada por entrar e postar mensagem no Facebook do ex-marido

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização ao ex-companheiro por invadir o perfil dele em uma rede social e postar um texto considerado pelo juiz como depreciativo. O juiz, André Luís de Moraes Pinto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou a moça a apagar um valor simbólico de R$ 300 por entender que o ex-marido não tomou as medidas de segurança para evitar a postagem.

Segundo conta no processo, uma mulher (cujo nome não foi divulgado) entrou no perfil de seu ex-marido no Facebook e postou uma mensagem em que dizia coisas como “eu sou uma pessoa sem caráter, vagabundo” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertindo’’.

Os dois também vivem um processo pela guarda da filha. Como a mensagem causou comentários e poderia repercutir na briga pela guarda, o rapaz (cujo nome também não foi revelado) foi instruído a entrar com uma ação contra a ex-mulher. Ele pediu 20 salários mínimos pelos danos morais causados.

A esposa assumiu o ato e disse que estava em desespero, já que o ex-marido não paga a pensão devida há meses, de acordo com a ré.

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‘‘O ato, tal como praticado, desvela o desespero pelo qual foi tomada. Contudo, esta decisão não significa um salvo-conduto para autora no futuro, devendo extrair aprendizado do que se sucedeu e procurar conter seus impulsos, optando por buscar caminhos adequados, por meio dos quais irão transitar seus reclames. É o que entendo mais justo na situação em liça. Pelo fio do exposto, julgo improcedente a pretensão civil’’, escreveu o juiz na sentença.

Em consulta ao sistema eletrônico do TJ-RS, o juiz viu que há de várias ações entre as ambos, incluindo revisão de guarda da filha, pensionamento e medidas protetivas, além de dois processos-crime contra a honra. Além disso, o rapaz não comprovou ter pagado, no prazo certo, a obrigação alimentar.

Pelo cenário de desespero da esposa por conta da falta de pagamento do ex-marido, o juiz considerou o valor de apenas R$ 300, mais os encargos do advogado, o que é fixado em R$ 2 mil. O montante também será atualizado pela inflação, já que o crime aconteceu em 2015. Outra justificativa para o valor simbólico foi a constatação de que o rapaz não teria trocado a senha da sua rede social, além de que ele não comprovou o alcance real das mensagens.

A mulher foi condenada por violação dos direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição.

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Fonte: Conjur