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Lei pode punir com prisão quem filmar ou fotografar sem autorização

Por| 10 de Junho de 2016 às 18h35

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Em um projeto de lei que, como tantos outros, pode representar graves violações da liberdade de expressão, os responsáveis por gravações de vídeo, áudio ou produção de fotografias sem autorização dos retratados podem ser presos e condenados a até dois anos de prisão. A PL 1676/2015 é de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e está sendo analisada pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

O texto criminaliza não apenas a gravação ou produção de fotos em si, mas também sua divulgação na internet. Caso a publicação do conteúdo aconteça na rede ou em meios de comunicação, o responsável pode estar sujeito a multa e prisão por um período que pode variar de quatro a seis anos.

A ideia por trás da lei seria proteger o “direito a ser esquecido” dos cidadãos, a noção de que um indivíduo pode não desejar que fatos, mesmo verídicos, sejam expostos ao público quando ferirem sua honra e não sejam considerados de interesse público. Sendo assim, se aprovadas, as regras também dariam aos afetados o direito de solicitar a retirada de tais conteúdos do ar, com as companhias envolvidas também estando sujeitas a multas e ações públicas caso não façam isso.

O problema da proposta é sua vagueza, de forma que poderia ser facilmente utilizada como um mecanismo de censura, impedindo a liberdade de expressão, principalmente, da imprensa. É por isso mesmo que o relator da PL, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) sugere uma alteração no texto original, de forma a proteger o trabalho jornalístico e os direitos de divulgação e denúncia de casos que sejam de relevância à sociedade, além de proteger as liberdades de expressão, opinião e crença que constam na Constituição Federal.

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A alteração, por exemplo, protegeria a divulgação de grampos telefônicos como os divulgados recentemente na mídia durante a Operação Lava-Jato, ou as imagens de abuso de poder, crimes ou denúncias públicas registradas por sistemas de segurança ou dispositivos pessoais dos cidadãos. Sousa pede ainda que exista uma discussão maior do que efetivamente significa o “direito a ser esquecido” antes da aprovação da proposta de lei.

Um conjunto de normas relacionado a este conceito foi aprovado no ano passado pela União Europeia e obrigou o Google, entre outros serviços online, a disponibilizarem formulários onde cidadãos poderiam indicar conteúdos a serem removidos das buscas. É o caso, por exemplo, de notícias sobre casos judiciais em que foram considerados inocentes, fofocas sobre a vida pessoal ou informações falsas que, por mais que fossem retiradas dos sites originais, ainda permaneciam nas pesquisas. A gigante também foi obrigada a agilizar o processo de verificação de tais solicitações e prestar esclarecimentos sempre que um pedido não fosse atendido.

Fonte: Câmara dos Deputados