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Redes sociais são obrigadas a provar como estão protegendo as crianças

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criança no celular
Reprodução/Andrey K/Unsplash

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil terão até 17 de setembro para publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes. A determinação está em despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.

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A obrigação decorre do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a chamada ECA Digital, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. A lei recebeu o apelido de "Lei Felca" depois da repercussão de um vídeo viral sobre adultização de menores nas redes sociais.

Segundo o texto da Lei 15.211/2025, os relatórios devem ser publicados nos próprios sites das empresas a cada seis meses. A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do documento à agência assim que ele for divulgado.

O que os relatórios devem informar

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A legislação lista sete pontos obrigatórios nos relatórios. As empresas precisam detalhar os canais disponíveis para denúncias e os processos usados para apurá-las, além do número total de notificações recebidas no período.

Também é preciso informar o volume de contas ou conteúdos moderados, separado por tipo de infração. As plataformas devem descrever as medidas adotadas para identificar contas operadas por crianças e adolescentes, assim como os mecanismos usados contra atos ilícitos.

O documento ainda precisa apresentar os aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados pessoais e à privacidade de menores, incluindo os métodos usados para verificar o consentimento dos responsáveis legais. Por fim, as empresas devem detalhar a metodologia das avaliações de impacto e de gerenciamento de riscos à segurança e à saúde do público infantojuvenil.

Prazo maior para o primeiro ciclo

O primeiro relatório terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações da ECA Digital só passaram a valer em 17 de março, as empresas sem dados anteriores a essa data poderão restringir o documento ao intervalo entre março e junho.

De qualquer forma, a publicação segue obrigatória até 17 de setembro, data que também marca um ano da sanção da lei.

Os ciclos seguintes vão acompanhar o calendário civil. Relatórios referentes ao primeiro semestre deverão ser publicados até 1º de agosto do mesmo ano, enquanto os do segundo semestre terão prazo até 1º de fevereiro do ano seguinte.

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Papel da ANPD na fiscalização

A ANPD ficou responsável por monitorar a aplicação da ECA Digital e regulamentar trechos da norma, ainda que a lei preveja a criação futura de uma autoridade administrativa autônoma dedicada ao tema. Segundo a agência, os relatórios funcionam como uma prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público.

A expectativa da ANPD é reunir informações mais detalhadas sobre práticas de mercado ligadas a canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. Esses dados devem orientar futuras regulamentações da lei.

A ECA Digital também prevê sanções para o descumprimento das obrigações, que vão de advertência a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades em casos mais graves.