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Saque extraordinário do FGTS acabou; veja outras opções

Por  • Editado por Douglas Ciriaco | 

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 2023, o saque extraordinário do FGTS não existe mais. O benefício foi uma medida tomada pelo governo em 2022 para ajudar os brasileiros com dificuldades financeiras em decorrência da pandemia da covid-19.

O saque extraordinário do Fundo de Garantia permitia que trabalhadores resgatassem até R$ 1 mil do saldo de suas contas. A medida provisória não foi renovada em 2023 e o recurso destinado a tempos de crise foi extinto.

Opções de saque do FGTS

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Com o fim do saque extraordinário do FGTS, os trabalhadores precisam recorrer a outras modalidades previstas por lei para retirarem seu dinheiro. Para isso, é preciso conferir as condições e requisitos para solicitar o resgate.

1. Saque-aniversário

Uma alternativa para retirada do Fundo de Garantia é aderir ao saque-aniversário. Esse recurso permite sacar um percentual do saldo da conta, uma vez ao ano, no seu mês de aniversário.

O valor do saque anual é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS. Quanto menor o saldo disponível, maior é o percentual aplicado para o cálculo do benefício.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, no entanto, abrem mão do direito ao saque-rescisão. Isso significa que, em caso de demissão, os optantes dessa modalidade não poderão resgatar todo o dinheiro do FGTS e terão acesso apenas à multa rescisória.

Esse modo tem também algumas condições e limites. Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa estar com o CPF em situação regular na Receita Federal e adimplente com a Caixa Econômica.

É possível antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário (ou seja, cinco anos do benefício) desde que o empréstimo tenha uma quantia mínima de R$ 500, com parcelas de valor igual ou maior que R$ 200.

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Para saber mais sobre esse recurso e solicitar o resgate, veja como antecipar o FGTS.

2. Saque-rescisão

O saque-rescisão permite que o trabalhador — que não aderiu ao saque-aniversário — retire o saldo do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa e por iniciativa do empregador. Nessa situação, o dinheiro é liberado após a anotação do empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3. Saque aposentadoria

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No saque aposentadoria, o trabalhador tem direito a sacar o dinheiro de todas as suas contas do FGTS ao se aposentar, e caso mantenha vínculo empregatício pode solicitar os valores dos depósitos mensais realizados pelo empregador.

4. Saque doenças graves

O saldo do FGTS também é liberado em casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes. A doença precisa ser comprovada por exames e validada junto à Caixa através de um relatório médico para solicitação de saque.

5. FGTS para casa própria

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O saldo do FGTS pode ser utilizado para comprar ou construir um imóvel residencial como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

O trabalhador pode ainda usar os recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.

Outras possibilidades para saque do FGTS

Há ainda outras hipóteses previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990 para ter acesso ao saldo do FGTS:

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  • Saque Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque Rescisão por acordo entre empregador e trabalhador;
  • Saque Contrato por prazo determinado;
  • Saque Calamidade Pública;
  • Saque por suspensão de trabalho avulso;
  • Saque por falecimento do titular;
  • Saque trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Saque para aquisição de órtese ou prótese;
  • Saque para aplicação no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) – Eletrobras;
  • Saque por conta inativa com até R$ 80;
  • Saque por determinação judicial;
  • FGTS como garantia de empréstimo consignado.

Para saber como solicitar o resgate do seu dinheiro, veja como sacar o FGTS no guia prático do Canaltech.