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Projeto de Lei dá ao usuário a opção de cancelar serviços de operadoras pelo app

Por| 08 de Março de 2021 às 14h25

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Projeto de Lei dá ao usuário a opção de cancelar serviços de operadoras pelo app
Projeto de Lei dá ao usuário a opção de cancelar serviços de operadoras pelo app

O deputado federal Giovani Cherini (PL-RS) elaborou o Projeto de Lei (PL) 191/21, que garante ao usuário de serviços de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de maneira automática usando os aplicativos móveis das próprias operadoras. Inclusive, o encerramento dos serviços por este meio teria efeito imediato.

No texto do PL - que inclusive cita o Canaltech - Cherini afirma:

"A ideia deste projeto de lei é tomar partido desta facilidade, que são os aplicativos para aparelho celular, para melhorar a qualidade dos serviços prestados ao consumidor de telecomunicações, por meio de um mecanismo de fácil acesso para o cancelamento de contratos. Conforme o ranking de reclamações do setor de telecomunicações, a dificuldade de encerrar um contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura é uma das maiores queixas do consumidor nos canais de atendimento da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que regula o setor. Dessa forma, a proposta em tela estabelece que é necessário seroferecido acesso facilitado ao cancelamento automático do contrato, por meio do aplicativo das operadoras. Apesar de parecer trivial, a proposta tem o potencial de tornar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso, como os canais de telemarketinge de atendimento às reclamações do consumidor. A proposta tem o potencial de tornar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso, como os canais de telemarketing e de atendimento às reclamações do consumidor Como exemplo, podemos confirmar que, no aplicativo de uma operadora de âmbito nacional, não há, nem na página inicial, nem nas opções do menu, a opção do botão Cancelar”.

Efeito imediato

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O autor do PL afirma ainda que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor - mais precisamente o artigo 14 - da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), garante o direito do consumidor de cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, sem ter que interagir com qualquer atendente, por meio do espaço do cliente no portal da prestadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido.


Outra opção é ligar para o call center da prestadora. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora, o contrato deve ser rescindido na hora.

"Cumpre acrescentar que o chamado cancelamento automático está previsto no art. 14 do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014. A norma é favorável ao consumidor, ao assegurar que “a Prestadora não pode efetuar qualquer cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargos, inclusive perante as demais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”. (RGC, Art. 14, Parágrafo Único). Por esta razão, apresentamos essa proposta de legislação, que irá se somar às iniciativas legislativas já existentes, no sentido de assegurar o direito do consumidor de escolha da operadora de telecomunicações que melhor lhe convier, sem que tenha que ficar atrelado a uma prestadora de serviço apenas por comodidade ou por dificuldade de cancelar o serviço."
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Propostas semelhantes já tramitam na Câmara

A facilitação de cancelamento de serviços de telecomunicações pelos usuários já está presente em outras propostas que tramitam na Câmara. Um deles é o Projeto de Lei 5557/20, que prevê o cancelamento por meio do e-mail de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à internet e TV por assinatura.​

O PL 191/21 está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não há uma data de quando ele entrará em votação na Casa. Importante citar que o projeto inclui esse direito do usuário na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Agência Câmara