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Presidente do STF diz que direito ao esquecimento não pode ferir o coletivo

Por| 23 de Agosto de 2017 às 12h02

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Presidente do STF diz que direito ao esquecimento não pode ferir o coletivo
Presidente do STF diz que direito ao esquecimento não pode ferir o coletivo

Durante o Fórum Esquecimento X Memória, realizado na sede da OAB, em Brasília, a presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu o equilíbrio entre a liberdade individual e o interesse coletivo da sociedade, afirmando que é preciso haver razoabilidade para que as opiniões individuais não se sobressaiam ao interesse coletivo da população quando o assunto é relativo ao direito de esquecimento.

No evento organizado pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e pelo Instituto Palavra Aberta e que reuniu profissionais das áreas de comunicação e jurídica, a ministra argumentou que a falta de comedimento no assunto pode acarretar em prejuízo à identidade de toda uma população. "O debate cresce quando coloca o que há de ser lembrado para não ser esquecido e o que há de ser esquecido para que a gente tenha novas lembranças", afirmou a ministra durante sua palestra.

A subprocuradora geral da República, Deborah Duprat, que substituiu o procurador Geral da República, Rodrigo Janot, também participou do evento e deixou uma defesa enfática sobre a posição da União sobre o tema. "Nós não temos no nosso ordenamento jurídico o direito ao esquecimento. Nosso direito consagrado é o direito à memória e à verdade", explicou. O professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado da TV Globo, Gustavo Binenbojm, também apresentou uma opinião semelhante a de Duprat, declarando que "a liberdade de imprensa e o acesso livre à informação não podem ser cerceados em nome de um suposto direito a não ser lembrado ou a ser esquecido". "No fundo, o que se defende é uma espécie de efeito de decadência ou prescrição. Esse direito sofre algumas restrições jurídicas muito relevantes, já que não é reconhecido em nenhum lugar da ordem jurídica brasileira", afirmou.

A principal questão sobre o tema para o procurador do Estado do Rio de Janeiro, Anderson Schreiber, é saber em que patamar o direito ao esquecimento está no sistema jurídico. O que se discute no STF, segundo o procurador, é a criação de um entendimento sobre o equilíbrio entre o direito à liberdade de informação e o direito à privacidade. "Nos países europeus, é um desdobramento da privacidade, do direito de ter sua personalidade corretamente retratada", argumentou.

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Os profissionais afirmaram que é necessário manter cautela e colocar critérios definidos sobre o tema de direito ao esquecimento. Essa é a opinião de Fábio Gallo, presidente da ANER, que declarou que a "liberdade de expressão, de imprensa, e acesso a dados históricos são garantias da sociedade". Já para Eduardo Mendonça, professor de direito constitucional, apenas reconhecer o direito ao esquecimento não é o suficiente para responder adequadamente ao conflito entre o direito à intimidade e a liberdade de expressão.