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Nova lei quer que empresas de tecnologia invistam mais em inovação

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Nova lei quer que empresas de tecnologia invistam mais em inovação
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Na terça-feira (12), uma nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer entrou em vigor. A Lei 13.674/2018 incentiva empresas de informática, comunicação e tecnologia a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, recebendo isenções tributárias em retorno.

O projeto é uma evolução do que foi proposto pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) e aprovado na Câmara dos Deputados em maio. Agora, foi ampliado o prazo de três para 48 meses para que empresas brasileiras de informática, que são beneficiadas por incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento, reinvestirem os valores pendentes.

Mas o texto original foi editado pelo Poder Executivo. O objetivo foi dinamizar e fortalecer atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor de tecnologia e comunicação, especificamente, e, para isso, duas leis foram alteradas: a Lei 8.248, que trata de capacitação e competitividade; e a Lei 8.387, que exigia que empresas apresentassem contrapartida para receber incentivos fiscais. De acordo com a nova lei, a contrapartida pode ser com investimentos em pesquisa e desenvolvimento, acrescentando como possibilidade os investimentos em inovação.

Quanto aos vetos ao texto original, está incluso o enquadramento de gastos como pesquisa, inovação e desenvolvimento com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios. Segundo o texto original, esses gastos poderiam atingir até 20% do total, mas o presidente entendeu que "não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em PD&I [pesquisa, desenvolvimento e inovação], sejam ensejadores de incentivo tributário".

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A nova lei pede que empresas beneficiárias encaminhem anualmente ao Poder Executivo os relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além dos resultados alcançados, dispensando-se a necessidade de um parecer conclusivo elaborado por uma auditoria independente a partir do ano-calendário de 2017. O presidente Michel Temer entende que será necessário mais tempo ao Governo Federal para elaborar normas e fazer credenciamento dessas autorias.

Fonte: Senado Notícias