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Monitoramento de celulares para combate à COVID não viola privacidade, diz TJ-SP

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Monitoramento de celulares para combate à COVID não viola privacidade, diz TJ-SP
Monitoramento de celulares para combate à COVID não viola privacidade, diz TJ-SP

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram nesta segunda-feira (08) que o monitoramento a partir de dados dos celulares, para medir a taxa de isolamento social para o combate à COVID-19, não configura em invasão de privacidade. A decisão foi por maioria de votos, com 20 a 4 a favor da legalidade. O relator sorteado, desembargador Antonio Carlos Malheiros, ficou vencido. 

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado contra o acordo de cooperação que foi estabelecido entre o governo estadual e operadoras de telefonia para monitoramento dos celulares dos paulistas durante a quarentena. O acordo possibilita que o governo receba informações sobre o deslocamento dos cidadãos. Dessa forma, as autoridades públicas de saúde conseguem identificar locais onde há aglomerações de pessoas e, consequentemente, maiores riscos de contágio pela COVID-19.

De acordo com o desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto,  relator designado para o caso, não há afronta a direitos individuais, pois os dados apurados são anônimos e sigilosos, não apresentando risco à privacidade dos cidadãos do estado.

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Ainda segundo o desembargador, as elucidações técnicas demonstram o caráter agregado, estatístico e impessoal das informações coletadas. "Razoável concluir que não se utilizam dados pessoais, mas apenas os anonimizados, de quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras, e tão só para apurar as regiões com maior movimentação de pessoas", disse.

O governo de São Paulo usa uma ferramenta chamada SIMI-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo) para analisar a taxa de isolamento social em todo o estado. Na audiência que terminou favorável à plataforma, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou evidências técnicas de que o sistema impossibilita que informações pessoais dos usuários sejam acessadas pelas autoridades, descartando que haja violação de privacidade. 

Ainda de acordo com técnicos do governo, o mapeamento do SIMI usa como base a quantidade de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Na sequência, apenas dados estatísticos são enviados à Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR) e consolidados no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que visualiza e analisa tais informações em uma software de Big Data. A partir deste programa é que as autoridades governamentais visualizam as taxas de isolamento em municípios e bairros. 

Fonte: Conjur / UOL Notícias