Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Michel Temer sanciona, com vetos, Lei Geral de Proteção de Dados

Por| 14 de Agosto de 2018 às 17h31

Link copiado!

Valter Campanato/Agência Brasil
Valter Campanato/Agência Brasil

Aprovado em julho em caráter de urgência pelo Senado, o PLC 53/2018, também chamado de Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionado com vetos pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14). Com o isso, a regulamentação entra em vigor daqui a um ano e meio, com tempo para que empresas locais e estrangeiras que têm usuários brasileiros possam se adequar ao processo.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para dar mais ferramentas de controle aos usuários sobre como seus dados estão sendo usados por empresas digitais. O texto é baseado em uma regulamentação europeia semelhante ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que entrou em vigor em maio deste ano no continente.

A regulamentação dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, propondo algumas mudanças, como a necessidade de consentimento explícito do usuário para utilização destas informações em uma plataforma que permita visualizar, corrigir e deletar dados compartilhados com a empresa.

Para Ariane Maia, diretora da A²BI, empresa de gestão e análise de dados, a sanção representa não só um controle maior ao usuário, mas também um benefício para empresas. “A curto prazo, vai ter um aumento de custo para se adaptar. Mais para frente, acredito em um impacto positivo por ter uma maior transparência entre marca e consumidor, aumenta a proximidade entre as partes. Dentro do mercado publicitário, os que estão mais atrelados ao velho, vão ter mais dificuldade de adaptação. As empresas que já estão atualizadas no mercado se adaptarão e criarão um laço ainda maior com seu consumidor”, informa.

Continua após a publicidade

Ainda, tal lei será aplicada a qualquer empresa que tenha usuários brasileiros, mesmo que não tenha sede aqui no Brasil.

Até o momento, 125 países já adotaram leis semelhantes a esta, sendo seis na América Latina: Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru e Colômbia.

Vetos

Contudo, nem todo o Projeto de Lei foi aprovado. Temer vetou parte dos artigos da lei que versavam sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).Tal órgão seria responsável por regular as normas de proteção e aplicar as devidas sanções às empresas que descrumprissem a lei. “Era uma reivindicação que já estava vindo do legislativo há um tempo, pois gera uma linha de custo de gastos da União. Claro, se você tem uma agência responsável, isso fica unificado e temos uma interface para olhar o assunto. Mas, de qualquer forma, mesmo sem essa agência, o cidadão já tem um respaldo legal. Já tem uma matéria votada e sancionada que protege o cidadão”, explica Ariane.

Continua após a publicidade

Com isso, o presidente prometeu enviar um projeto ao Congresso Nacional sobre o mesmo tema, alegando que há um “vício de iniciativa” na criação de autoridade, o que infla a máquina pública. “O impacto é não ter um órgão de fiscalização, mas a longo prazo ainda pode ser criada. Com a atual situação econômica do país, não fazia sentido gerar um novo custo para União. Mas temos uma legislação que vai entrar em vigência e que já protege o consumidor”, ponta Ariane.

Caso uma empresa descumpra a lei, terá de pagar o equivalente a 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Fonte: Agência Brasil