Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação

Por| 06 de Fevereiro de 2017 às 14h48

Link copiado!

Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação
Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação

Os Comitês de Auxílio Técnico (CATs) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) começaram a avaliar projetos de pesquisa e inovação beneficiados pela Lei do Bem.

As avaliações começaram nesta segunda-feira (06) e o objetivo é verificar, até março, se as empresas cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para receber o incentivo fiscal e dão pareceres que servem de subsídio ao ministério.

Inicialmente, os CATs vão avaliar projetos relativos ao ano de 2015 dos setores farmacêutico e eletroeletrônico. Durante os próximos meses, as avaliações vão abranger os demais setores que usufruem dos estímulos previstos no capítulo 3 da Lei do Bem: petroquímica; mecânica; agroindústria e alimentos; metalurgia; moveleiro; têxtil, papel e celulose; transversal.

Atualmente, a estimativa é de que em um universo de 40 mil empresas, apenas 1,2 mil são beneficiadas pela Lei do Bem. No entanto, o auxílio, orientação e correções apontadas nos pareceres dos CATs, podem estimular as empresas a utilizar melhor os incentivos da lei.

Continua após a publicidade

"A Lei do Bem é, hoje, um instrumento importantíssimo no processo de aproximar o conhecimento dos negócios. As empresas precisam inovar porque a inovação é um instrumento relevante para garantir competitividade", afirmou o diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC, Jorge Campagnolo. "Temos de aproveitar esse conhecimento para agregar valor a produtos, processos, serviços e ganhar competitividade. A Lei do Bem é um instrumento que vem nessa direção."

Por meio de desoneração fiscal, o governo está investimento atualmente cerca de R$ 1,7 bilhão por ano nos projetos de pesquisa e inovação. Em contrapartida, o investimento por parte das empresas beneficiadas soma, em média, R$ 8 bilhões.

A Lei do Bem foi instituída em 2015 para criar concessões de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, que é caracterizada como “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.