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Em live do Facebook, Bolsonaro comenta decisão do TSE sobre disparos no WhatsApp

Por| 27 de Setembro de 2019 às 16h40

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Agência Brasil
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Durante a campanha eleitoral em 2018, a Folha de S. Paulo fez uma reportagem denunciando que empresários teriam comprado pacotes de impulsionamento em massa de mensagens pelo WhatsApp para favorecer a campanha de Bolsonaro. Tendo isso em mente, o Partido dos Trabalhadores (PT), entrou em uma ação contra o presidente por abuso de poder econômico. Na última quinta-feira (26), Bolsonaro fez uma live no Facebook comentando a decisão do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou diligências para investigar um suposto impulsionamento ilegal em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp.

"O TSE apurou e a decisão saiu hoje. Hoje, o TSE decidiu que não houve disparo em massa de Whatsapp pelo candidato Jair Bolsonaro. Então, ponto final", diz o presidente durante a live. Ao seu lado estava Ysani Kalapalo, fundadora do Movimento Indígenas em Ação. Durante a live, o presidente ainda classificou a denúncia como fake news. "Então houve uma fake news da Folha e depois deu trabalho ao TSE. Agora, tinha que ter uma punição para o PT, tinha que ter uma punição para a Folha de S. Paulo, os caras não podem publicar as coisas, é comum isso daí".

Entenda o caso

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Na época, a Folha disse que os pacotes de impulsionamento em massa de mensagens pelo WhatsApp estavam sendo usados para prejudicar o principal adversário, o então candidato petista Fernando Haddad. A prática, segundo a reportagem, poderia caracterizar doação de campanha por empresas, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A petição feita ao TSE pedia a quebra dos sigilos bancários e telefônicos dos sócios das empresas denunciadas na reportagem, entre elas a AM4, que prestou serviços à campanha para a chapa do então candidato à presidência. No entanto, os pedidos foram todos negados pelo ministro Jorge Mussi, que ressaltou não haver provas sobre o envolvimento das pessoas e da empresa citadas na ação. "As provas materiais (...) esclarecem os fatos e apontam para a não participação da AM4 em qualquer esquema de disparos em massa pelo WhatsApp. Por outro lado, houve a aprovação das contas dos candidatos investigados (PC 0601225-70.2018.6.00.0000, relator Ministro Luís Roberto Barroso, sessão em 4.12.2018, já transitada em julgado)", diz um trecho da decisão.

Ainda segundo o ministro do TSE, sem indícios de irregularidades, as diligências de quebra de sigilos poderiam configurar uma violação de prerrogativas constitucionais das pessoas envolvidas na denúncia: "Se não há sequer indícios da contratação de disparos pela AM4, não têm sentido as diligências requeridas em relação à empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas citadas pela representante. Incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições", completa.

Fonte: Agência Brasil