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Eleições 2022 | Candidato pode mandar mensagem para eleitores?

Por| Editado por Claudio Yuge | 07 de Setembro de 2022 às 15h20

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Antonio Augusto/Ascom/TSE
Antonio Augusto/Ascom/TSE

A campanha eleitoral já está na rua e cada candidato tem suas estratégias para chegar até seus potenciais eleitores. Um dos canais que têm sido usados pelos postulantes aos mais variados cargos públicos é o WhatsApp, a fim de estabelecer uma conexão mais próxima entre a população e os candidatos. Porém, essa prática é legal?

A resposta é: depende. As mensagens podem ser enviadas, mas o eleitor precisa autorizar previamente o envio de material de campanha para seu WhatsApp ou e-mail. Do contrário, o postulante estará incorrendo em crime eleitoral. Se o votante resolver denunciar a prática à Justiça Eleitoral, inclusive, a pena pode ser a cassação do registro da candidatura.

LGPD restringiu campanhas pelo WhatsApp

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Esta regra já vale desde as eleições de 2018, quando o WhatsApp já se mostrava uma ferramenta importante no xadrez eleitoral. Porém, desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as normas ficaram ainda mais rígidas, já que a nova legislação proíbe que informações pessoais sejam usadas sem consentimento de seus donos.

Caso o cidadão preencha uma ficha no diretório ou no site oficial do candidato, permitindo o recebimento de material de campanha via WhatsApp, o envio é permitido. Porém, caso o eleitor se arrependa e não queira mais receber os conteúdos, deve haver uma maneira de “cancelar a assinatura”.

Como evitar campanhas por WhatsApp

Para garantir que você não vá receber mensagens indesejadas, evite preencher formulários, porque eles provavelmente serão usados para construção de uma base de dados de campanha. Mesmo se acredita naquele candidato, existem informações sensíveis (como etnia, religião, identidade sexual) que sequer podem ser solicitadas, de acordo com a LGPD e a legislação eleitoral.

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Se receber uma mensagem indesejada de algum candidato, o primeiro passo é informar que não deseja aquele conteúdo. Caso o envio persista, a queixa deve ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. O portal oficial para denúncias eleitorais é o aplicativo Pardal, que está disponível para Android e iOS.