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COVID-19: Internet e telecomunicações são listados como essenciais no Brasil

Por| 25 de Março de 2020 às 14h24

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Pixabay
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Em tempos de pandemia global do novo coronavírus (SARS-CoV-2), categorizar os serviços considerados essenciais é algo muito importante durante a crise, já que é isso que vai determinar os rumos da economia do país ao longo da contenção da COVID-19 — afinal, só poderá continuar funcionando o que é necessário neste momento, para evitar aglomerações e contato entre as pessoas. O governo federal brasileiro publicou a lista de prioridades na sexta-feira (20), a qual inclui internet, tecnologia da informação, processamento de dados e telecomunicações.

“São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, diz o Diário Oficial da União, que prevê que “órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais”.

Abaixo, alguns dos serviços previstos na lista do decreto 10.282 do dia 20 de março: 

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a
    custódia de presos;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o
    transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente
    ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de
    materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos
    animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional.
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Também estão inclusos controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários, eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; serviços postais; entre outros. Todos os profissionais envolvidos nessas atividades têm livre circulação pela cidade durante a quarentena e não podem sofrer interferências de decisões das administrações municipais ou estaduais.

Fonte: Diário Oficial da União