Chega de filas? Cartórios já podem autenticar documentos pela internet
Por Rui Maciel | •
O processo de ficar longas horas para autenticar documentos está próximo do fim. Isso porque os cartórios brasileiros já poderão realizar esse processo digitalmente, a partir de um novo serviço que possibilitará a certificação de cópias de forma online.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos torna-se mais rápido, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, Whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
O CNB afirma ainda que a novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços prestados em cartório e que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos - chamada e-Notoriado. Entre eles, estão assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Atualmente, o Cenad é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, para que o processo seja realizado, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Como utilizar o serviço
Para acessar o serviço de autenticação digital, o CNB passa as seguintes orientações:
- O usuário deve solicitar o procedimento a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital;
- Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação;
- Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento;
- A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação;
- O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico
Fonte: Agência Brasil